Em carta dirigida quarta-feira aos seus colegas do ISCTE e de outras universidades e centros de investigação, aos seus alunos e ex-alunos e àqueles que com ela trabalharam no Ministério da Educação e na Fundação Luso-Americana, Maria de Lurdes Rodrigues refere que o Ministério Público (MP) pediu a sua condenação a pena de prisão, eventualmente suspensa, com pagamento de uma indemnização ao Estado de 200 mil euros, apesar de reconhecer perante o tribunal que "não existiam provas directas para manter a acusação".
"Entre outros argumentos alegou (o MP) que, embora tivesse ficado provada a inexistência de relações político-partidárias entre mim e João Pedroso, havia indícios de ´relações existenciais´", escreve a ex-ministra, dizendo que tudo isto a leva a concluir que "os preconceitos sobre os políticos, hoje tão fortes em Portugal, em particular os preconceitos sobre os políticos que exerçam cargos governativos, facilitam a instrumentalização das instituições da Justiça nos conflitos político-partidários".
Na carta, a ex-ministra do primeiro Governo de José Sócrates lembra que a "ideia do putativo crime" de que é acusada nasceu na Assembleia da República em 2008, com intervenções dos deputados Pedro Duarte e Emídio Guerreiro, do PSD, e Manuel Tiago, do PCP, tendo este último apresentado denúncia ao MP.
Maria de Lurdes Rodrigues lembra que o MP a acusou do crime de prevaricação de titular de cargo público por alegadamente ter beneficiado João Pedroso, solicitando-lhe um trabalho jurídico que não seria necessário, através de procedimento ilegal, pelo facto de se tratar do irmão do antigo ministro socialista Paulo Pedroso, seu colega do ISCTE.
Na missiva, a ex-ministra alega que, em sede de julgamento, fez-se prova de que o "Ministério da Educação é um labirinto jurídico e o trabalho era, portanto, necessário" e que as testemunhas ouvidas, incluindo quatro ex-ministros da educação, bem como a quase totalidade das testemunhas arroladas pela acusação, confirmaram a necessidade e importância do trabalho solicitado e a inexistência de recurso jurídicos internos para realizar tal tarefa.
Sublinha ainda que não existia qualquer imperativo legal que o trabalho fosse adjudicado por concurso público e assegura que, em 2005, não conhecia pessoalmente João Pedroso, apenas conhecia o seu currículo e sabia quem era: jurista, colega da Universidade de Coimbra e antigo chefe de gabinete do primeiro-ministro António Guterres.
"O seu nome, como sendo alguém com perfil para o trabalho que se pretendia, foi-me sugerido por um colega do Governo. Ficou provado que eu não conhecia João Pedroso, que não tinha com ele relações de amizade, profissionais ou outras, que nunca tinha desenvolvido com ele qualquer actividade profissional ou política nem tinha com ele qualquer afinidade político-partidária", diz a ex-ministra, alegando a inexistência de qualquer crime.
Nas alegações finais do julgamento, o MP pediu hoje a condenação com pena suspensa da antiga ministra e de mais dois arguidos: o advogado João Pedroso e João Silva Batista, ex-secretário-geral do Ministério da Educação.
Foi pedida a absolvição da arguida Maria Matos Morgado, à altura dos factos chefe de gabinete.
Em causa está a contratação de João Pedroso, por ajuste directo, para exercer tarefas de consultoria jurídica, a partir de 30 de Janeiro de 2007, mediante o pagamento de 220 mil euros (sem IVA), a serem pagas em duas prestações. O trabalho não chegou a ser concluído, mas o advogado devolveu parte das verbas.
Lusa/SOL