A legislação que entrou em vigor no dia 3 de Agosto do ano passado prevê um conjunto de condições para os detentores de cães perigosos (com histórico de violência) ou potencialmente perigosos (devido às suas características físicas), entre as quais um "comprovativo de aprovação em formação".
O detentores destes animais "ficam obrigados a promover o treino (…), com vista à sua socialização e obediência, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens", lê-se na lei.
Este treino tem de ser administrado por "entidades formadoras", cuja certificação carece de regulamentação específica, que ainda não foi publicada.
"Até à presente data, a certificação dos treinadores e a formação dos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos ainda não teve uma materialização prática, em virtude da Portaria que regula estas matérias não ter sido ainda publicada", esclareceu à agência Lusa fonte do Ministério da Agricultura e do Mar, que tutela esta matéria.
A mesma fonte considera que "é expectável que uma melhor formação e consequente responsabilização dos detentores possa trazer resultados benéficos".
De acordo com o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), estão registados em Portugal 18.588 cães potencialmente perigosos e 1.520 cães perigosos.
Desde que a legislação entrou em vigor, foram instaurados 401 processos, alguns dos quais se encontram "em fase de apreciação, outros em fase de decisão e outros em fase de notificação".
A mesma fonte revelou que "existe uma grande diversidade de coimas aplicadas, atendendo à proporcionalidade da infracção e às especificidades de cada processo de contra-ordenação, cujo mínimo não pode ser inferior a 500 euros, tendo em consideração a moldura contra-ordenacional prevista na lei".
A maioria das infracções registadas refere-se à falta de licença, falta de registo, falta de seguro, incumprimento do dever de cuidado, falta de condições de segurança no alojamento, falta de meios de contenção na circulação e não esterilização dos animais".
Outra das novidades que esta lei trouxe foi a punição, com "uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 360 dias", de quem, "por negligência, circular na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, com animal perigoso ou potencialmente perigoso, registando uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l".
Com igual pena será punido quem, "ainda que por negligência, circular na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, com animal perigoso ou potencialmente perigoso, não estando em condições de assegurar o seu dever de vigilância por se encontrar sob a influência de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas ou de produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica".
Lusa/SOL