A lei 97/88, sobre ‘Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda’, diz que a propaganda não pode “causar prejuízos a terceiros” e proíbe a realização de “pinturas murais”, no “interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo estabelecimentos comerciais e centros históricos”.
O SOL questionou o PCP sobre o carácter amovível da propaganda em causa e sobre a intenção de remover mais tarde as pinturas. O partido remeteu uma resposta para a próxima semana.
Nos termos da lei, se a pintura for considerada uma forma de propaganda amovível, a “sua remoção” é “da responsabilidade das entidades que a tiverem instalado”. A legislação acrescenta que “compete às câmaras municipais, ouvidos os interessados, definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados”.