O requerimento foi feito na terça-feira pelas bancadas da maioria e, na quarta-feira, o vice-presidente da Assembleia da República Guilherme Silva — que está a substituir a presidente Assunção Esteves – anunciou a convocação para hoje de uma reunião da comissão permanente às 15h00, seguida de uma conferência de líderes, às 16h00.
A ordem do dia da comissão permanente, órgão que funciona fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, tem como único ponto a "marcação de plenário extraordinário" e cada grupo parlamentar irá dispor de três minutos para intervir.
De acordo com o regimento da Assembleia da República, a convocação de um plenário, fora do período normal de funcionamento do parlamento, tem de partir de uma iniciativa da comissão permanente ou, "por impossibilidade desta e em caso de grave emergência, por iniciativa de mais de metade dos Deputados".
Ainda de acordo com o regimento, a reapreciação de decretos que tenham sido objecto de veto, político ou por inconstitucionalidade, só pode acontecer "a partir do 15.º dia posterior ao da recepção da mensagem fundamentada" do Presidente da República. Neste caso, a reapreciação dos diplomas só pode acontecer a partir de 2 de Setembro.
Antes do requerimento da maioria PSD/CDS-PP, a próxima reunião da comissão permanente – órgão que reúne fora do período normal de funcionamento da Assembleia, mas sem competência para a reapreciação de diplomas – estava marcada para 10 de Setembro e o primeiro plenário após as férias de verão agendado apenas para 17 de Setembro.
Na quinta-feira, o Tribunal Constitucional declarou constitucional a norma que estabelece os cortes salariais no sector público nos anos de 2014 e 2015 e pronunciou-se pela inconstitucionalidade das reduções nos anos de 2016 a 2018.
No diploma que criava a contribuição de sustentabilidade (a solução definitiva que substituiria a Contribuição Extraordinária de Solidariedade), o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais a norma que definia o seu âmbito de aplicação e a norma relativa à sua fórmula de cálculo, por "violação do princípio da protecção de confiança".
O Presidente da República tinha igualmente solicitado a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma relativa à nova fórmula de actualização anual de pensões, mas os juízes do Palácio Ratton consideraram que o pedido de fiscalização não era "suficientemente explícito" quanto às razões que justificam a sua apreciação, não se tendo por isso pronunciado sobre o mesmo.
Lusa/SOL