"Acolhendo as sugestões feitas pelas Associações Académicas e de Estudantes nesta matéria, o património mobiliário de um agregado familiar que não exceda 10 vezes o Indexante de Acção Social (fixado em 419,22 euros para este ano de 2014) não é considerado no cálculo do rendimento e deixa assim de influenciar a atribuição de bolsa, incluindo-se um escalão zero na forma de cálculo. Na redacção anterior [do diploma] este valor tinha um peso de 5 por cento no cálculo do rendimento do agregado", refere o comunicado enviado hoje pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Os estudantes bolseiros do ensino superior que tenham também uma bolsa de mobilidade no âmbito do Programa Erasmus+ – de mobilidade europeia, para estudar e estagiar — podem ter também um complemento de bolsa mensal com valores entre os 100 e os 150 euros.
"O despacho visa também integrar as novas formações de nível superior não conferentes de grau — os Cursos Técnicos Superiores Profissionais. Os estudantes inscritos neste tipo de formação, com duração de 4 semestres lectivos, e leccionada exclusivamente em ambiente politécnico, serão assim também abrangidos pela acção social directa, nos mesmos termos dos restantes estudantes do ensino superior", acrescenta o comunicado do MEC.
As alterações publicadas na quarta-feira entram em vigor já no ano lectivo de 2014-2015.
Lusa/SOL