Carácter obrigatório da Religião e Moral nas escolas públicas da Madeira é inconstitucional

O Tribunal Constitucional (TC) julgou ontem inconstitucional uma norma de um diploma regional que estabelece como obrigatória a frequência das aulas de Religião e Moral Católica pelos alunos do ensino básico da Madeira.

A fiscalização preventiva da inconstitucionalidade orgânica e material do Decreto Legislativo Regional havia sido suscitada pelo Representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto.

Por unanimidade, os juízes do Palácio Ratton consideram que o artigo 9.º, n.º 1 do diploma, ao determinar que ‘as escolas, no âmbito da sua autonomia e de acordo com o seu projecto educativo, devem desenvolver actividades que contribuam para a formação pessoal e social dos alunos, designadamente nas áreas da educação moral e religiosa, de oferta obrigatória para as escolas da rede pública e de frequência obrigatória para os alunos, salvo declaração expressa em contrário do encarregado de educação’ violava a Constituição por limitar a liberdade religiosa ao interpretar o silêncio como aquiescência quanto ao recebimento do ensino da religião. 

Além disso, está posta em causa  a não confessionalidade do ensino público. Diz o TC que não têm de ser os cidadãos, através de uma declaração expressa, a agir para travar a imposição de uma disciplina. Já a faculdade expressa de aderir à disciplina – regime que vigorava – encontra respaldo constitucional.

O diploma cuja norma foi agora considerada inconstitucional por violação de normas da Constituição havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira a 31 de Julho de 2014.

Conforme deu ontem conta em comunicado Ireneu Barreto, o Decreto Legislativo Regional que adapta à Madeira um Decreto-Lei nacional sobre educação será agora devolvido pelo Representante da República ao parlamento madeirense para que seja expurgada a norma considerada inconstitucional.

Na Madeira, o Governo Regional financiou, ao longo de mais de 35 anos, a construção de novas igrejas.

O Governo Regional paga mas é a Diocese do Funchal que indica os professores de Religião e Moral Católica que integram os quadros das escolas públicas.

O acórdão do TC veio firmar a jurisprudência daquele Tribunal que, no passado, em 1987, já se havia pronunciado sobre matéria de natureza idêntica, relativamente a normas que exigiam daqueles que não desejassem receber o ensino da religião e moral uma declaração expressa em tal sentido.