“Ao longo do dia de hoje estive em contacto com diversos colegas – de Braga, Póvoa do Varzim, Matosinhos, Vila Nova de Gaia, Guarda, Fundão, Coimbra, Caldas da Rainha, Évora e Almada – e dizem-me que está tudo parado”, conta Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tem queixas nesse sentido daqueles tribunais, mas também do Porto, Loures e Lisboa. Na capital, desde quarta-feira não se realizam julgamentos sumários, por exemplo. Sem sistema informático, e apesar de a maioria dos magistrados já terem tomado posse, não é possível distribuir-lhes os processos. “Confirmam-se as nossas preocupações, mas quanto mais depressa isto regularizar, melhor”, diz o dirigente sindical, salientando que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, que superintende à informática, “tem de explicar o que se passa”.
Do lado dos advogados, há relatos de quem consegue aceder ao Citius, mas a conteúdos errados. E ninguém está a conseguir enviar electronicamente requerimentos para os tribunais.
“Os advogados em Lisboa não estão a conseguir enviar peças processuais electronicamente”, confirma ao SOL António Jaime Martins, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados. Mas também há casos em que no Citius os processos não são encontrados e até outros em que o sistema informa que estão “extintos”. Por isso, a Distrital tem aconselhado os advogados “a entregarem os requerimentos por fax ou então em mão”, diz Jaime Martins. O problema é que os advogados não sabem se devem remeter o fax para o novo tribunal ou o tribunal que já fechou portas, muitos dos quais já não têm os faxes a funcionar. Por outro lado, nos processos que mudaram de tribunal e foram transferidos electronicamente, foi-lhes atribuído um novo número de classificação, diferente daquele que tinham até agora: “Os advogados sabem que o seu processo vai mudar de tribunal, mas desconhecem o número que lhes é atribuído e não sabem se devem usar o número antigo ou o novo nas peças processuais”, explica, acrescentando que o conselho que tem dado é que mantenham a classificação original do processo.