No acórdão condenatório decidido por unanimidade, os três juízes descrevem em pormenor tais contactos, abrangendo o então primeiro-ministro, José Sócrates, por parte de Armando Vara. Entre tais contactos incluem-se diversas conversas com Mário Lino, à data ministro das Obras Públicas e Transportes, por parte de outro arguido, Lopes Barreira, co-fundador com Armando Vara, da polémica Fundação para a Prevenção Rodoviária e que levou ao afastamento de Vara do segundo Governo de António Guterres.
No longo acórdão de 2.781 páginas – o que equivale a quase seis resmas de papel –, os juízes descrevem até à exaustão os factos, cuja autoria atribuem entre outros a Armando Vara e ao seu amigo Lopes Barreira visando favorecer as empresas de Manuel Godinho.
“Provou-se que Manuel Godinho prometeu dar-lhes dinheiro, que se veio a materializar na entrega, a cada um, de 25 mil euros”, refere o acórdão condenatório.
“Mais resultou provado que essa contrapartida pecuniária foi prometida e recebida com o propósito de Armando Vara e Lopes Barreira exercerem a sua influência junto de titulares de cargos políticos e governativos, no sentido de os convencerem da bondade das suas pretensões”, referem expressamente os magistrados judiciais.
O Tribunal Colectivo destaca ainda “a necessidade de Ana Paula Vitorino e Luís Pardal serem destituídos dos cargos que ocupavam e a REFER modificar o seu comportamento comercial para com a empresa O2, desde logo pondo termo ao contencioso que as opunha com satisfação dos interesses de Manuel Godinho”.
“Armando Vara contactou Mário Lino”
Segundo os juízes provaram, “Armando Vara e Lopes Barreira promoveram contactos com o então ministro Mário Lino, no sentido de o persuadir da bondade das pretensões de Manuel Godinho e da necessidade de Ana Paula Vitorino e Luís Pardal serem destituídos dos cargos que ocupavam”.
“Neste caso Armando Vara e Lopes Barreira eram pessoas ‘muito importantes’ no PS (na expressão da testemunha Ana Paula Vitorino) e Mário Lino ministro do Governo de então, apoiado pelo Partido Socialista, que havia ganho eleições legislativas, sendo Ana Paula Vitorino secretária de Estado dos Transportes e membro do Secretariado Nacional do Partido Socialista, estando Luís Pardal, o presidente do conselho de administração da REFER, na tutela directa desta Secretária de Estado”, relacionaram os juízes de Aveiro.
“Ora, os contactos mantidos por Armando Vara e Lopes Barreira com Mário Lino e de forma directa ou indirecta, com Ana Paula Vitorino, tiveram por suporte essa relação partidária, a qual foi usada de forma abusiva, porque para fins socialmente censuráveis”, salienta o acórdão.
“Sendo Armando Vara e Lopes Barreira ‘pessoas importantes’ do PS, a sua intervenção junto de Ana Paula Vitorino, de forma directa ou indirecta, com o fim de obter decisões ilícitas favoráveis a Manuel Godinho representa um ‘abuso’ da capacidade de influência que a condição de ‘pessoas importantes’ no Partido Socialista lhe conferia”.
“José Sócrates conhecia o assunto”
Numa síntese constituída por 30 pontos, os juízes descrevem o apoio que Armando Vara e o seu amigo, Lopes Barreira, deram ao empresário Manuel Godinho. E revelam, entre outros factos, que “no dia 10 de Abril de 2009, Lopes Barreira, visando ostentar perante Manuel Godinho o exercício do seu ministério de influência ancorado na sua capacidade para influir decisores, comunicou-lhe que iria ter um almoço com Ana Paula Vitorino e que lhe havia feito notar que o presidente do conselho de administração da Refer [Luís Pardal]constituía um estorvo, aduzindo até ao conhecimento que Armando Vara, Mário Lino e José Sócrates tinham do assunto”.
Acerca do pretendido afastamento de Ana Paula Vitorino do primeiro Governo de José Sócrates, os três juízes destacam que “Lopes Barreira reiterou-lhe [a Manuel Godinho] tal propósito, ao mesmo tempo que expressou a sua estranheza pela manutenção em funções de Ana Paula Vitorino, na medida em que José Sócrates criticava o seu comportamento e Ana Paula Vitorino criticava o de Mário Lino”.
Segundo os juízes destacam no mesmo acórdão, “Manuel Godinho compadeceu-se com a atitude de José Sócrates, pois a saída de Ana Paula Vitorino acarretaria ainda mais problemas à governação”.
“Armando Vara e Lopes Barreira contactaram Mário Lino, transmitindo-lhe que a Refer prosseguia o seu comportamento lesivo da ‘O2’ nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação de contratos de compra e venda e de prestação de serviços na área dos resíduos”, refere o acórdão. “Mais o procuraram persuadir da conveniência em destituir Luís Pardal das suas funções de Presidente da Refer em superar a contenda entre esta e a ‘O2’ [empresa de Manuel Godinho].
“Mário Lino contactou Luís Pardal dando-lhe conta que lhe havia chegado a informação que a REFER continuava a prejudicar a “O2” nos concursos e nas consultas públicas de adjudicação de contratos na área dos resíduos”, explicam os magistrados.
“Urgiu-o a modificar o comportamento da Refer com a ‘O2’, mormente a procurar a resolução do contencioso que as opunha, tendo-o, a este propósito, induzido a aceitar uma reunião com Manuel Godinho”, destacando ainda que “perante a demanda do ministro da tutela, Luís Pardal aquiesceu à realização da reunião com Manuel Godinho”.
“Mário Lino comunicou a Armando Vara ter ordenado a Luís Pardal que se reunisse com Manuel Godinho com vista à resolução do diferendo que opunha a Refer à ‘O2’”, segundo concluíram os juízes.