Teodora Cardoso: Limites ao défice e à dívida não devem estar na Constituição

A presidente do Conselho de Finanças Públicas (CFP), Teodora Cardoso, afirmou hoje que os limites ao défice orçamental e à dívida pública “não devem estar” inscritos na Constituição da República.

Teodora Cardoso: Limites ao défice e à dívida não devem estar na Constituição

Teodora Cardoso, que falava numa conferência organizada hoje em Lisboa pelo CFP, pelo Banco de Portugal e pela Fundação Calouste Gulbenkian, afirmou que é "completamente impraticável" estabelecer na Lei Fundamental limites ao défice e à dívida, considerando que isso levaria a "práticas para contornar esses limites".

"A Constituição deve estabelecer os princípios orçamentais. Agora, pôr um limite de 3% do PIB [Produto Interno Bruto] ao défice orçamental na Constituição seria uma coisa completamente impraticável", afirmou Teodora Cardoso aos jornalistas depois da conferência.

A economista alertou que, caso estes limites estivessem definidos na Constituição, o seu cumprimento seria muito susceptível a "rodeios": "Se um limite desses estivesse na Constituição, o Governo não ia cair por não ter cumprido o limite, mas ficava inconstitucional, o que era um grande sarilho (…) O limite pode existir numa lei, mas não é viável [esse limite estar na Constituição] em termos práticos e leva a que tenha de haver rodeios para fazer de conta que aquilo acontece e isso tira credibilidade ao sistema", advertiu Teodora Cardoso.

A presidente do CFP deu o exemplo do défice estrutural que, segundo as regras europeias, não pode exceder os 0,5% do PIB, afirmando que o facto de este indicador ser "muito difícil de medir" é logo à partida uma limitação.

Num texto que serviu de base à sua intervenção, Teodora Cardoso refere que "princípios demasiado inflexíveis inscritos na Constituição — por exemplo, fixando limites numéricos ao défice orçamental ou ao rácio de dívida pública — não são aconselháveis e perdem credibilidade".

Isto porque, lê-se ainda, a inclusão destes limites na Constituição "induzem práticas para os contornar, limitando a abrangência das contas públicas ou levando ao uso de contabilidade criativa".

Na sua intervenção, Teodora Cardoso enumerou uma série de aspectos que devem ser considerados na reforma do processo orçamental.

Entre os aspectos que apontou estão a tendência de cada Governo "reiniciar o sistema", a tentativa de usar técnicas informáticas dispendiosas para suprir deficiências de informação de base e a "opção por nomeações de confiança política, introduzindo instabilidade e desresponsabilização no trabalho técnico".

O discurso de Teodora Cardoso foi depois comentado pelo antigo presidente social-democrata da Câmara do Porto Rui Rio e pelo ex-ministro do PS António Vitorino.

Rui Rio defendeu que as propostas de reforma do sistema orçamental apresentadas por Teodora Cardoso são mais fáceis de aplicar num contexto de regionalização.

"Isto não é mais simples de fazer se tivermos a regionalização e se o centro de decisão estiver mais próximo? Na altura, votei 'não' na regionalização e fiz campanha pelo não, mas hoje talvez votasse diferente", afirmou Rui Rio.

Para o ex-autarca, "é mais fácil hoje obrigar a fazer mais e melhor num quadro de descentralização", até porque "está tudo criado e o que é preciso é 'descriar'".

Já o socialista António Vitorino concordou que "são decepcionantes as promessas [políticas] irrealistas", mas alertou que "é preciso não criar um sistema em que o acordo base é tão férreo que elimina a possibilidade de criar alternativas".

O socialista defendeu a necessidade de haver um acordo político para reformar o processo orçamental, mas esclareceu que defende um "acordo de consenso mínimo" e não de "consenso máximo".

Lusa/SOL