Lei que criminaliza maus-tratos contra animais entra em vigor

A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais entra hoje em vigor, e prevê que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão”.

A legislação, publicada em Diário da República a 29 de Agosto, refere que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

A mesma lei indica que para os que efectuarem tais actos, e dos quais “resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, o mesmo será “punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.

Em relação aos animais de companhia, a lei determina que, “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

O projecto-lei que criminaliza os maus tratos animais foi aprovado no parlamento com os votos favoráveis do PSD, PS, PEV, BE e do CDS-PP, bancada que registou dois votos contra e duas abstenções.

Os deputados do CDS-PP Abel Baptista e Hélder Amaral votaram contra o novo regime sancionatório e Cecília Meireles e Michael Seufert abstiveram-se, anunciando a entrega de declarações de voto.

O PCP também optou pela abstenção por considerar que o problema dos maus tratos a animais deve ter como resposta prioritária "medidas preventivas" e por discordar da "criminalização que impõe a aplicação de penas de prisão".

 Lusa/SOL