De acordo o documento, ao qual a Lusa teve acesso, "as pensões, subvenções e outras prestações pecuniárias de idêntica natureza, pagas a um único titular, são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade, nos seguintes termos: 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoio Social (IAS) mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor e 40% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS".
Ou seja, uma vez que o IAS é de 419,22 euros, o corte de 15% será aplicado a pensões a partir de 4.611,42 euros, e até 7.126,74 euros. A partir deste valor, o corte a aplicar será de 40%, segundo a versão preliminar do OE2015.
Esta informação consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2015, anterior ao Conselho de Ministros de hoje.
No sábado vai realizar-se um Conselho de Ministros extraordinário para discutir o Orçamento, que poderá ou não ser aprovado logo nessa reunião.
A 26 de Setembro, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, afirmou no parlamento que o Governo não substituiria em 2015 a contribuição de sustentabilidade por uma "versão recauchutada da contribuição extraordinária de solidariedade".
"Não substituirei, não proporei a substituição, da contribuição de sustentabilidade por uma espécie de versão recauchutada da contribuição extraordinária de solidariedade que vigorou este ano", afirmou então o primeiro-ministro, durante o debate quinzenal.
Passos Coelho disse ainda, na altura, que iria manter-se uma medida extraordinária sobre as pensões mais elevadas, conforme constava do Documento de Estratégia Orçamental, para "pensões acima de cinco mil euros e de 7.500 euros", que, afirmou o chefe de Governo, "continuarão, com certeza, com uma sobretaxa durante o ano de 2015".
O Governo pretendia eliminar a CES em 2015, substituindo-a pela Contribuição de Solidariedade (CS), agravando as contribuições para a Segurança Social em 0,2 pontos percentuais, para os 11,2%, e subindo a taxa máxima do IVA para 23,25%, mas o diploma acabou por ser chumbado pelo Tribunal Constitucional (TC).
A 14 de Agosto, o TC considerou inconstitucionais duas normas do diploma do Governo que criava a Contribuição de Sustentabilidade, nomeadamente, a que definia o seu âmbito de aplicação e a sua fórmula de cálculo, por "violação do princípio da protecção de confiança".
Actualmente, a CES prevê uma taxa de 3,5% sobre a totalidade das pensões a partir dos 1.000 euros e até aos 1.800 euros.
Lusa/SOL