António Pedro Assis Oliveira, em representação do BCP (assistente no processo) recordou ao tribunal, presidido pela juíza Ana Peres, que o Banco foi confrontado, no decurso do caso UNI, com uma garantia bancária, de 2,1 milhões de euros, que, após averiguações, verificou-se ser um documento "forjado e falso, tratando-se de uma falsificação grosseira".
Porém, adiantou, apesar da garantia bancária ser falsa, o arguido Amadeu Lima de Carvalho (accionista da SIDES, detentora da UNI) não deixou de intentar, sem êxito, uma ação executiva (de cobrança) sobre o BCP, num processo judicial ganho pelo BCP, mas que teve custos para a instituição bancária.
Segundo Pedro Assis Oliveira, a "olho nu" era detectável uma série de desconformidades na garantia bancária, a começar pelo facto de o papel timbrado ser de outra entidade autónoma do grupo BCP. A falta de um número de identificação na garantia bancária e a colocação da expressão "cedível a terceiros", desobedecendo aos regulamentos do banco, foram outras disparidades que alertaram os responsáveis do BCP.
Além disso – observou – uma garantia bancária de dois milhões de euros teria que ir à Administração do BCP, o que não sucedeu.
Outros papéis apresentados juntamente com a garantia bancária foram também considerados falsos pelo BCP.
Antes, o tribunal ouviu o engenheiro Pedro Sousa Barros, da construtora Teixeira Duarte, que falou sobre a conclusão de uma obra para a UNI em Angola, de valor superior a 500 mil euros, em que o ex-vice-reitor da UNI Rui Verde entregou um cheque que, afinal, se revelou não ter provisão.
Rui Verde, um dos poucos arguidos presentes hoje em julgamento, interveio para alegar que houve pagamentos faseados à Teixeira Duarte, com entrega simultânea de cheques-garantia, mas questionado sobre determinados assuntos optou por não falar, remetendo declarações para outra fase do processo.
Este julgamento foi interrompido já em alegações finais devido à morte, no Verão de 2012, da juíza Ana Wiborg, que integrava o colectivo. Em causa estão alegados crimes de burla agravada, abuso de confiança, corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais, entre outros ilícitos.
No primeiro julgamento, que ficou sem efeito, o Ministério Público considerou, nas alegações finais, que o ex-reitor Luís Arouca e Rui Verde e Amadeu Lima Carvalho, além do ex-director financeiro Rui Martins, praticaram actos ruinosos para a UNI, para o Estado e para terceiros.
Lusa/SOL