"As eleições ocorrerão dentro do que são os prazos Constitucionais normais. Se há coisa em que a Constituição é clara é quanto aos prazos em que devem ocorrer as eleições [e] eu espero que esses prazos se cumpram com normalidade", assinalou Pedro Passos Coelho.
O primeiro-ministro, que falava à margem de uma visita à fábrica da Salsa, em Famalicão, acrescentou que "o que é preciso é pensar no país, não é nas eleições".
"A menos que [haja] alguma crise profunda que eu não desejo nem antecipo, o calendário eleitoral está definido", sustentou o governante.
Passos Coelho disse ainda que "a Constituição prevê exactamente, não é aproximadamente, quando devem ocorrer as eleições e elas devem ocorrer entre final de Setembro e princípios de Outubro de 2015".
Segundo a Constituição, compete ao Presidente da República "marcar, de harmonia com a lei eleitoral, o dia das eleições do Presidente da República, dos Deputados à Assembleia da República, dos Deputados ao Parlamento Europeu e dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas".
De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, "o Presidente da República marca a data das eleições dos deputados à Assembleia da República com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias".
"No caso de eleições para nova legislatura, essas realizam-se entre o dia 14 de Setembro e o dia 14 de Outubro do ano correspondente ao termo da legislatura", refere a lei.
Lusa/SOL