Recordando o "grande entusiasmo" face à hipótese da dação — entrega da casa para a liquidação da dívida ao banco -, a jurista da Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores disse hoje que a lei permitiu a entrega da casa, mas mediante uma avaliação entre o valor do imóvel e a amortização do capital feito.
Assim, as "quatro situações beneficiaram da dação em sede desta lei", sem que houvesse outro pagamento ao banco que concedeu o crédito à habitação, porque a "avaliação do imóvel foi suficiente para fazer face a todas as dívidas que existiam", informou Natália Nunes à agência Lusa.
À margem da conferência "Habitação, Arrendamento e Propriedade Urbana", a decorrer em Lisboa, a jurista da Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores comentou estar a "ser muito reduzida a aplicação" do regime para proteger devedores em situação económica muito difícil, no âmbito do crédito à habitação.
A jurista enumerou que a lei de 2012 tem "critérios muito restritivos", o que diminui o número de abrangidos e as famílias que têm direito "nem todas têm um benefício verdadeiro", porque entre as soluções mais utilizadas está o período de carência, tal como fazem os bancos.
A dirigente da DECO recordou que os dados oficiais sobre incumprimento do crédito à habitação indicam que são "mais de 100 mil famílias" que se incluem nesta situação e que os principais motivos são o desemprego e os cortes salariais, pelo que é "estranho que apenas 300" tenham requerido as medidas da lei.
"Há qualquer coisa que não está a funcionar", argumentou a jurista, lembrando que muitos consumidores desconhecem a lei ou que lhes cabe apresentar um requerimento e que os requisitos a respeitar são bastantes e cumulativos.
À DECO têm chegado ainda situações de pessoas que virão as suas casas vendidas devido à falta de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Em causa estão dívidas de "mil ou dois mil euros e as famílias, porque estão em situações de desemprego até dos dois elementos, e não têm forma de suportar aquele encargo" não tem possibilidade de pagar e sujeitam-se à venda judicial do seu imóvel.
A jurista referiu que há casos que desconhecem que têm isenção do pagamento do IMI, "uma informação que não lhes é dada nos serviços das finanças".
"Temos inúmeras famílias em Portugal que se estão a ver confrontadas com a venda dos seus imóveis, que são habitações próprias e permanentes devido ao não pagamento do IMI", afirmou.
Dos dados que recolheu, a dirigente da DECO adiantou que o "fisco já tinha vendido, de penhoras feitas em 2014, mais de 50 mil imóveis".
"Muitos desses imóveis são vendidos por dívidas ao fisco, nomeadamente dividas ao IMI", explicou Natália Nunes, sublinhando que no caso de dívidas, a Segurança Social, quando se trata de moradas de família, não avança para penhoras.
O princípio da Segurança Social, segundo a DECO, deveria ser seguido por todo o Estado.
Lusa/SOL