Naquele recurso elaborado pelo advogado Artur Marques, refere-se terem sido aplicadas “penas assombrosas e de ressonâncias medievais por crimes de natureza patrimonial”. A defesa admite a absolvição total de Manuel Godinho, do seu sobrinho, Hugo Godinho, e da sua secretária, Maribel Rodrigues, “se forem acolhidas todas as nossas críticas”, em relação ao acórdão, proferido pelo Tribunal de Aveiro, já no dia 5 de Setembro de 2014.
“A não serem acolhidas tais críticas, mas sim outras que fazemos, verifica-se a enorme diminuição do número de crimes pelos quais nessa hipótese seriam então condenados, o que impõe a diminuição radical da pena conjunta que lhes poderá ser aplicada”, segundo salienta o advogado. Para Manuel Godinho, “não deve ultrapassar os cinco anos”, refere a defesa do empresário de sucatas de Ovar.
Artur Marques, dirigindo-se à Relação do Porto, preconiza que “se por imaginável – tal hipótese tem de ser equacionada, mesmo que por exagerada cautela – se mantiverem os factos e as suas condenações, tal como constam do acórdão, deverão sofrer uma redução drástica, por respeito pelos critérios legais”. Nesse caso, ainda segundo o defensor, “não deve ultrapassar oito anos” a pena de prisão a aplicar a Manuel Godinho.
No recurso, Artur Marques diz que a fundamentação do acórdão condenatório “revela uma enorme fragilidade e inconsistência”, já que, segundo refere este advogado, “toda a prova recolhida pelo Tribunal resume-se à linguagem dissimulada e às meias palavras”.