2. Não vamos, pois, escrever sobre António Costa. Há tantas notícias relevantes que merecem o nosso comentário! Economia nos Estados Unidos da América, a “invasão” da Ucrânia por parte da Rússia, a audição parlamentar a Rui Machete…mas…é público e notório que temos tolerância zero para o disparate. Mais ainda quando se trata de um disparate monumental. E uma gravíssima incoerência com o discurso político que tem vindo a ser adoptado pelo autor material de tal disparate.
3. Não conseguimos: o disparate de António Costa excede todos os limites. Não podemos ficar calados – ou manter um silêncio cúmplice perante tamanho absurdo. Então, meus caros leitores, o tão querido, o tão amado protagonista da mudança, que fica furioso com o aumento de impostos levado a cabo por Passos Coelho, que se insurge contra o corte das pensões, que promete subir pensões, promete repor os salários da função pública, promete, promete e promete, mundos e fundos, promete o paraíso na Terra…mas, no exercício da sua liderança do executivo camarário lisboeta, faz o contrário. Aprova, imagine-se, uma taxa para as dormidas e de entrada em Lisboa: quem passa uma noite em Lisboa, paga; quem vem para Lisboa, paga uma taxa.
4. Ora, esta medida é juridicamente deficiente; politicamente, insensata e uma negação do que tem sido as reivindicações do partido socialista.
5. Primeiro, do ponto de vista do Direito, a regra é um exemplo de como não redigir uma norma legal. Porquê? Porque suscita mais dúvidas do que certezas. Ora, os destinatários das normas precisam de saber se estão obrigados a pagar esta taxa, quando e como. E porquê! E a quem! Ora, esta regra é uma regra feita à pressa que mereceu a discordância de uma parte importante da sociedade civil –e que imposta por António Costa (Presidente de direito) e Fernando Medina (Presidente da Câmara Municipal de Lisboa de facto) num exercício de insensibilidade e insensatez monumental. Será que não havia um jurista- e António Costa está rodeado de juristas – que chamasse Costa à razão? Incompreensível.
6. Em segundo lugar, a criação da taxa é politicamente insensata. Revela o tropismo do PS para aumentar impostos, criar taxas e taxinhas (Pires de Limaaaa dixiiiiitttt!). É que os portugueses já têm uma fadiga de impostos – e uma asfixia insustentável de taxas que a administração central e os municípios por esse país fora resolvem inventar.
7. Aliás, sobre esta taxa de entrada e de dormida, o autor destas linhas já está farto de lutar contra a sua aplicação. Por exemplo, no nosso município natal (Aveiro) o anterior Presidente, Élio Maia, também teve a ideia brilhante de aplicar uma taxa de euro nos hotéis e nos serviços turísticos da cidade aveirense. Na altura, numa entrevista a uma magnífica rádio local – a Rádio Terra Nova – sustentámos que a criação da taxa nestes moldes é manifestamente inconstitucional. Porquê? Porque, embora a Câmara a qualifique como “taxa”, na verdade, trata-se de um imposto: um encargo financeiro imposto aos cidadãos que vivem ou permanecem no Município para financiar despesas públicas locais. Uma taxa distingue-se do imposto pela circunstância de a primeira implicar uma contraprestação (uma contrapartida) da entidade pública àquele a quem se impõe o encargo de pagar uma determinado montante pecuniário.
8. Perguntamos: onde é que há a contraprestação no caso de uma taxa para dormir ou entrar na cidade? A Câmara faz alguma coisa? É evidente que se poderá dizer que há um sinalagma difuso: a Câmara ao manter serviços de limpeza, de segurança, de diversão está a criar um valor que será gozado pelos visitantes. Mas o sinalagma difuso não pode ser tão difuso – que tenha como consequência prática a utilização da figura pelas entidades pública para fugir às vinculações legais previstas para a criação de impostos! A democracia liberal nasceu, precisamente, para limitar o poder público de criar impostos sem o devido consentimento do Povo.
9. Pois bem, as Câmaras Municipais, nos termos da Constituição, não têm poder para criar impostos – só a Assembleia da República dispõe de competência para criar novos impostos. Logo, António Costa mostra que não respeita a Constituição: o blá, blá, blá sobre a força jurídica da Constituição (que durante meses utilizou na “Quadratura do Círculo”) era apenas e só conversa para enganar os portugueses. À primeira oportunidade, António Costa viola o princípio mais claro, inequívoco da Lei Fundamental: no taxation without representation (não há criação de impostos sem o consentimento do Povo, numa assembleia representativa, dotado do poder legislativo).
10. Mais: António Costa não respeita decisões dos tribunais. Por exemplo, no caso de Aveiro, o Tribunal Administrativo de Círculo entendeu que a taxa era inconstitucional: e era apenas uma taxa de dormida! Será que António Costa, perante uma inconstitucionalidade ostensiva, a vai manter, aplicando, uma medida chocantemente inconstitucional? É que no caso de Lisboa, o caso é ainda mais censurável: é de dormida e entrada em Lisboa! Aqui o princípio estruturante da democracia liberal, do constitucionalismo moderno – de que tanto António Costa gosta tanto de falar – não se aplica? Os comentadores foram praticamente unânimes na condenação da medida de Costa – embora Pedro Santana Lopes tenha mostrado compreensão e chegou mesmo a elogiar António Costa e a afirmar, subtilmente, que Passos Coelho, Paulo Portas e António Pires de Lima é que são os culpados, os “maus da fita”.
11. Enfim, esta taxa é uma demonstração clara do modo de governar socialista: aumentar impostos para aguentar os seus muitos vícios. Afinal, Eduardo Ferro Rodrigues não cometeu um lapso – este PS de António Costa quer mesmo manter impostos, ou aumentar a carga tributária com recurso a taxinhas, dos portugueses. Com que cara estas figuras vão exigir ao Governo a diminuição dos impostos ou a reforma do Estado? António Costa perdeu toda a sua autoridade política. António Costa não pode ser levado a sério. É incoerente.