Mário Figueiredo é ainda condenado a pagar uma multa de 35 UC, ou seja 3.570 euros, com o CJ da FPF a dar como provado duas infracções disciplinares graves, com base no conteúdo de uma carta enviada a 21 de Agosto ao presidente da FPF, Fernando Gomes, e de uma entrevista na RTP, a 08 de Setembro.
Considerou o CJ, no acórdão hoje publicado, que Mário Figueiredo, tanto na carta como na entrevista, "formulou juízos ofensivos da honra e consideração devida ao presidente, membros da direcção e do conselho de arbitragem da FPF".
O processo disciplinar foi aberto a 08 de Outubro e a acusação foi deduzida a 16 de Outubro, quando Mário Figueiredo ainda tinha uma das vice-presidências da FPF, por ser presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Após a apresentação da defesa, por escrito, o processo disciplinar (PD n.º2 -20014/2015) só hoje conheceu a decisão, quando Mário Figueiredo já não é vice-presidente da FPF, o que torna a suspensão ineficaz.
Com efeito, a 27 de Outubro realizaram-se eleições na liga e Luís Duque foi eleito, pelo que é dele, desde então, a cadeira por inerência de vice-presidente da FPF.
Também hoje, o CJ da FPF decidiu quanto ao processo de inquérito relativo à eventual responsabilidade do presidente da Mesa da Assembleia-Geral da Liga, decidindo aqui pelo arquivamento, por se tratar de infracções leves e já prescritas, havendo extinção da responsabilidade disciplinar.
Em causa estava a condução da assembleia eleitoral de 11 de Junho, por parte do presidente Carlos Deus Pereira – e ainda da vice-presidente, Sandra Carvalho -, tendo o inquérito apenas sido autuado a 25 de Agosto, fora do prazo de prescrição para as infracções consideradas leves – que é de um mês, ao contrário das graves, que é de um ano.
Lusa/SOL