“A prisão preventiva imposta a José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa não se evidencia como um atentado ilegítimo à sua liberdade individual, qualificado de grave, anómalo, grosseiro e imediatamente verificável, que ofenda aquela de ilegalidade, por violação directa, patente, ostensiva e grosseira dos pressupostos e das condições da sua aplicação”, escreveu o juiz-conselheiro João Silva Miguel que apreciou a providência.
Miguel Mota Cardoso argumentara, no pedido de habeas corpus, que a prisão preventiva decretada pelo juiz Carlos Alexandre fora ilegal, por não terem sido divulgados, no comunicado emitido pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, os fundamentos da prisão nem a gravidade dos indícios criminais, alegando que apenas tinha informação veiculada pela comunicação social. Para o jurista, o ex-primeiro ministro de Portugal estava assim preso “por facto pelo qual a lei não permite”, tratando-se de “uma situação anormal, extraordinária e de gravidade extrema”.
Ora, o juiz começou por lembrar que o cidadão em causa tem um conhecimento “parcelar” da detenção e prisão preventiva de José Sócrates, “escapando-Ihe toda a factualidade” e o “acervo probatório” que constam no processo. E logo a seguir sublinhou que a “divulgação pública da gravidade dos indícios e dos fundamentos da prisão” não é “um imperativo legal” e, por isso, o facto de não serem divulgados não significa que não se mostrem presentes no processo.
Miguel Mota Cardoso – um jurista de Vila Nova de Gaia que há sete anos se barricou na Universidade Lusíada do Porto, regando os sofás com gasolina e ameaçando imolar-se, em protesto contra as provas que realizou no âmbito do curso de Direito que frequentava – terá de pagar 1.326 euros de custas judiciais.