TAP: Saiba quais os serviços mínimos decretados

O Tribunal Arbitral decretou que sejam realizados voos para os Açores e Madeira, Brasil, Angola e Moçambique durante a greve na TAP agendada pelos sindicatos para 27 a 30 de Dezembro. Quanto às ligações entre Portugal e Europa, em particular para os países com grandes comunidades portuguesas, não haverá qualquer obrigação.

TAP: Saiba quais os serviços mínimos decretados

Segundo o acórdão agora divulgado, deverão ser assegurados todos os voos de e para a Região Autónoma dos Açores. E três voos de Lisboa para o Funchal e entre o Funchal e Lisboa, em cada um dos dias de paralisação. Também os voos de regresso directamente a Lisboa e Porto terão de realizar-se, bem como voos em situações críticas (de Estado, de emergência, militares).

Terão também de ser efectuados os voos Lisboa/Maputo/Lisboa de 28 e 30 de Dezembro, com o Tribunal Arbitral a justificar a decisão com a comunidade de emigrantes portugueses existente na capital moçambicana e a ter em conta que a TAP é a única companhia que faz uma ligação directa entre os dois destinos.

Para Angola foi decidida a “realização dos voos TP 289 de Lisboa/Luanda, dos dias 27 de Dezembro de 2014 a 30 de Dezembro de 2014; e realização dos voos TP 288 de Luanda/Lisboa, dos dias 28 de Dezembro de 2014 a 30 de Dezembro de 2014”. Aqui pesou “o aumento exponencial” da população emigrante e imigrante em Angola, “não obstante a oferta disponível de outros operadores”.

Também a forte presença de portugueses no Brasil levou o tribunal a decretar a realização de um voo para o Rio de Janeiro em cada um dos dias da greve. E o regresso da cidade para Lisboa deverá ser garantido num voo a dia 27 de Dezembro, noutro a dia 29 e em dois a 30 de Dezembro.

Também de Lisboa para São Paulo terá de realizar-se um voo em cada um dos dias de greve. E um voo de regresso à capital portuguesa a 28, 29 e 30.

“No caso de voos para a Europa, afigura-se que existem inúmeras possibilidades de os passageiros encontrarem voos de outras companhias ou, no caso de a TAP ou a PGA operarem rotas exclusivas para ceras cidades, ligações alternativas, ainda que com escalas”, considerou o Tribunal.

A decisão obriga ainda a assegurar a assistência em escala dos voos decretados como serviços mínimos, cabendo aos sindicatos identificar os recursos humanos necessários para cumprir estas funções.

O acórdão surge numa altura em que ainda não é clara qual será a actuação da plataforma sindical que convocou os quatro dias de protesto perante a opção do Governo, tomada na quinta-feira passada, de avançar para a Requisição Civil.

ana.serafim@sol.pt