Com a reforma do IRS que entrará em vigor em Janeiro, é criada uma nova categoria de dedução: as despesas gerais familiares. Em contrapartida, acaba o desconto à cabeça de 213 euros que existia até agora, por contribuinte.
As famílias passam a abater 35% de todas as despesas cuja factura tenha o NIF – incluindo as contas de luz, água e vestuário, por exemplo. Há um limite, no entanto: a dedução não pode exceder 250 euros por sujeito passivo, o que quer dizer que um contribuinte esgotará o seu tecto com compras de 714 euros.
Restantes benefícios mantêm-se
A nova dedução só exclui as despesas que actualmente já permitem reduzir o IRS: a saúde, a educação e a casa. Estes encargos vão continuar a aliviar a factura dos impostos e, em alguns casos, o 'desconto' foi até reforçado.
Na saúde, as famílias podem deduzir 15% das despesas, com o limite de 1.000 euros. Na educação, podem abater 30% dos gastos, com um limite de 800 euros. Na casa, é possível descontar 15% dos juros do empréstimo de contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, até 296 euros. E as facturas de restaurantes, cabeleireiros e oficinas continuam a dar o desconto de 15% do IVA.