Trata-se de uma decisão instrutória que surge depois de Carrilho ter requerido abertura de instrução, após o Ministério Público ter decidido não acusar inicialmente a apresentadora de televisão de violência doméstica.
Segundo aquele jornal, o tribunal acusa a arguida de “uma conduta de maus-tratos psicológicos”, referindo que “de uma forma fria e calculista trocou a fechadura da porta” de casa durante uma ausência de Carrilho e que contratou seguranças privados para barrar o acesso à habitação.
O tribunal fala em “actos de grande violência psicológica” que terão gerado “danos” na “saúde psíquica e física” de Carrilho, “fazendo-o sofrer e perturbando-o na sua liberdade de decisão por ter estado impedido de ver os filhos menores”.