O esclarecimento foi hoje dado pelo Ministro da Economia, António Pires de Lima, após a assinatura do documento.
"Os 30 meses abrangem todos os trabalhadores da companhia", frisou, explicitando que, neste aspecto prevalecerá a Lei Geral do Trabalho que vigora em Portugal.
"Na limitação de despedimentos colectivos em 30 meses é a Lei Geral do Trabalho que prevalece e ela não pressupõe a diferenciação ou a restrição nessas matérias" relativamente aos trabalhadores, frisou.
Ontem, no briefing com os jornalistas após a aprovação do caderno de encargos que definirá as condições da venda de até 66% da transportadora aérea portuguesa, o secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, tinha frisado que a protecção contra despedimentos colectivos e o alargamento dos prazos de vigência dos acordos de empresa se aplicaria apenas aos associados dos nove sindicatos que aceitaram negociar com o Governo após a desconvocação da greve agendada para o final de 2014.
De fora, ficaram o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, o dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (SINTAC).
De manhã, no debate quinzenal no Parlamento, já o Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, tinha afirmado que o ministro da Economia lhe pedira para clarificar que não haveria "nenhuma discriminação de trabalhadores" na TAP.