A audiência, que começou às 12 horas, teve por propósito dar a conhecer o resultado da auscultação dos partidos com representação na Assembleia Regional, após o pedido de exoneração apresentado por Alberto João Jardim a 12 de Janeiro.
O encontro entre Cavaco Silva e o juiz conselheiro, no Palácio de Belém, serve para transmitir as datas apontadas pelos partidos para a realização das eleições antecipadas na Madeira após a eleição do novo líder regional do PSD-M, Miguel Albuquerque.
Quarta e quinta-feira, Ireneu Barreto ouviu sete partidos, à excepção do PND, que se recusou a ser recebido pelo Representante da República alegando que este estaria a ‘fazer o jogo’ do PSD-M.
A maioria dos sete partidos ouvidos por Ireneu Barreto defende eleições antecipadas a 29 de Março, à excepção do PCP que preferiria uma data posterior para dar tempo de esclarecimento do eleitorado.
O novo líder do PSD/M e candidato à presidência do Governo Regional, Miguel Albuquerque, já tornou público que pretende participar na reunião que a estrutura nacional do partido mantiver com o Presidente da República para abordar o assunto. E já manifestou a sua preferência pela data de 29 de Março.
Certo é que a contagem decrescente para o acto eleitoral na Madeira já começou, tendo sido já desencadeados os procedimentos formais e legais.
Depois de ouvir Ireneu Barreto, Cavaco Silva terá de ouvir os partidos políticos a nível nacional e convocar o Conselho de Estado, que exige marcação com três dias de antecedência. Diligências que deverão ocorreu na próxima semana.
Por outro lado, para que haja eleições a 29 de Março, Cavaco Silva tem de dissolver a Assembleia Legislativa entre 29 de Janeiro e 2 de Fevereiro.
Segundo as exigências legais, designadamente o Estatuto Político-Administrativo da Madeira (EPARAM), “em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, as eleições têm lugar no prazo máximo de 60 dias e para uma nova legislatura”.
Além disso, a lei eleitoral para a Assembleia Regional estabelece que, em caso de dissolução, o Presidente da República tem de marcar as eleições “com a antecedência mínima de 55 dias”.