De acordo com o comunicado enviado pela CMVM, só no quarto trimestre do ano passado foram aplicadas coimas no total de quase 4,63 milhões de euros, um montante atípico na actividade do supervisor. Este montante resulta de processos de contra-ordenação, quatro muito graves e três graves.
De Janeiro a Dezembro do ano anterior, o valor das coimas ultrapassou os cinco milhões de euros (5.025.000€). É preciso recuar a 2009 para encontrar um montante agregado tão elevado.
Por exemplo, em 2013, as coimas não foram além de 1,5 milhões de euros. Ou seja, o valor das multas mais do que triplicou em 2014.
A CMVM instaurou 39 processos de contra-ordenação, dos quais 16 avançaram no último trimestre do ano.
A CMVM proferiu decisão em 23 processos, enquanto em tribunal foram decididos seis processos. Estão pendentes de decisão nove processos no tribunal, esclarece o regulador.
“No final de Dezembro, estavam em curso na Comissão 119 processos de contra-ordenação. Destes, 36 respeitam a violações de deveres de informação, 32 são referentes a violações de deveres de intermediação financeira, 30 por violações de deveres sobre a actividade dos organismos de investimento colectivo, 20 por violação de deveres de negociação em mercado e um referente à actuação dos auditores.”
BES em destaque
Em resposta ao ofício enviado pelo presidente da comissão parlamentar de inquérito ao caso BES, Carlos Tavares referia que a CMVM tinha instaurado, desde 2010, “contra o BES e empresas do GES, 22 processos de contra-ordenação, dos quais 10 já foram objecto de decisão e 12 encontram-se em curso”.
Destes 12 processos em curso, quatro são relativos ao BES e incidem em: operações vedadas e regras relativas à valorização de activos e dever de conservadoria (2010); registo de ordens, avaliação do carácter adequado das operações e deveres de informação (2013); comercialização de instrumentos financeiros, deveres de informação dos intermediários financeiros, actividade de gestão de carteiras e conflito de interesses (2014).
A CMVM avançou ainda com três acções e ou análises de supervisão respeitantes ao BES (deveres dos intermediários financeiros, responsabilidade pelo prospecto do aumento de capital e actuação relacionada com a aprovação de contas).
O supervisor dos mercados bolsistas analisa ainda eventuais práticas de crimes de mercado na negociação de acções do BES e outros instrumentos emitidos pela instituição alvo de resolução a 3 de Agosto.