Comissão cede no segredo de justiça?

José Machado da Cruz, famoso commissaire aux comptes, José Castella, controller financeiro, e Sikander Sattar, presidente da KPMG Portugal e Angola, exigiram audições privadas na comissão parlamentar de inquérito ao caso BES.Os três depoentes invocaram os segredos de justiça, profissional e bancário para recusarem a presença de órgãos de comunicação social. Mas há juristas ouvidos…

A análise é unânime: a publicidade das reuniões está devidamente tipificada, e mesmo a invocação do segredo de justiça tem de ser fundamentada. Os inquéritos parlamentares têm um regime jurídico específico. Um dos seus artigos determina que “as reuniões efectuadas são em regra públicas, salvo se a comissão, em deliberação tomada em reunião pública e devidamente fundamentada, assim o não entender”. As matérias sujeitas a segredo de Estado, de justiça ou a sigilo por razões de reserva da intimidade das pessoas justificam audições privadas.

“Invocado o impedimento à publicidade da sua inquirição, caberá à Comissão avaliar os argumentos apresentados pelos depoentes”, explica Carlos Almeida Lemos, da Abreu Advogados, sublinhando que a verificação do impedimento implica uma “decisão fundamentada”, após a qual a comissão pode ordenar que a audição seja realizada sem publicidade. Raul da Mota Cerveira, sócio da Miranda, corrobora: “Não basta a invocação do segredo de justiça. Tem que ser fundamentado de facto e de direito”.

No entanto, há matérias que não estarão abrangidas por segredo de justiça decretado nos processos e sobre as quais os depoentes poderão falar. Daí a restrição à publicidade dos trabalhos não ser automática. “Talvez a comissão de inquérito esteja a ser pragmática na abordagem da questão. Talvez seja mais importante ceder na publicidade das audições e assim ouvir o máximo de depoimentos possíveis ou ter o mínimo de recusas do que assumir uma posição restritiva quanto ao tema e confrontar-se com um maior número de recusas. A ideia é que a comissão de inquérito investigue o mais que possa a verdade material sobre os factos deste inquérito”, afirma Raul Cerveira.

Recorde-se que a revelação de factos que estão a coberto do segredo de justiça poderá constituir a prática de crime de violação de segredo. Carlos Almeida Lemos defende que “o poder dos tribunais não poderá ser posto em causa em nenhuma situação”. Por isso, um outro advogado que não quis ser identificado considera que “valeria a pena uma reflexão profunda sobre se deve, ou não, a lei permitir a realização de comissões que tenham um objecto idêntico ao de processos-crime em investigação ou em julgamento”. 

Gestor da Escom nega pagamentos a políticos

Esta semana ficou marcada por novas audições. Depois de Machado da Cruz ter admitido na comissão que ocultou passivo a pedido de Ricardo Salgado, a directora financeira Isabel Almeida apontou também o dedo ao ex-presidente do banco e ao administrador financeiro, Amílcar Morais Pires.

Já o administrador da Escom Luís Horta e Costa assegurou ontem no parlamento que nenhum político “levou um tostão” no negócios dos submarinos.

O gestor afirmou que o colapso do banco e do GES não se deveu apenas à gestão de Ricardo Salgado e envolveu José Maria Ricciardi na avaliação empolada da Escom para venda à Sonangol: foi da responsabilidade do BESI e foi “um bocadinho salgada”.

sandra.a.simoes@sol.pt