No documento são listados os critérios que os interessados em ficar com a companhia aérea portuguesa terão de cumprir, confirmando algumas exigências já reveladas.
Contribuir para o reforço económico-financeira da TAP e da sua estrutura de capital, “designadamente a qualidade do plano de capitalização e a sua execução através de novos activos e recursos” é a primeira alínea, visando a “sustentabilidade e valorização das empresas e para o crescimento da sua atividade, bem como a preservação do valor e do peso relativo do capital remanescente detido pelo Estado e do valor da opção de venda”;
O valor a pagar pelo grupo será outro dos critérios. Segue-se a apresentação e garantia de execução de “um adequado e coerente projecto estratégico, tendo em vista a preservação e promoção do crescimento da TAP, S.A., com respeito pelo cumprimento dos objectivos delineados pelo Governo para o processo de reprivatização, a promoção do reforço da sua posição concorrencial enquanto operador de transporte aéreo à escala global nos mercados actuais e em novos mercados”.
A par “a manutenção da integridade, identidade empresarial e autonomia do Grupo TAP”, conservando a marca e a sua associação a Portugal. Ou seja, ainda que sem estabelecer períodos temporais – que são detalhados no acordo com nove sindicatos da TAP, também divulgado oficialmente esta noite – a sede e direcção efectiva do grupo terão de ser em território nacional.
Há ainda o cumprimento do serviço público nas ligações com as regiões autónomas, a Diáspora e os países de expressão portuguesa.
Na alínea h surge: “A assunção de compromissos em matéria de estabilidade laboral, designadamente a expressa vinculação ao cumprimento, nos termos legais e constitucionais, do acordo entre o Governo, sindicatos e a TAP, SGPS, S.A., bem como o respeito por todos os acordos colectivos vigentes”, materializado no acordo assinado na sexta-feira passada.
Contribuir para o crescimento da economia nacional e para “o reforço da estrutura e da estabilidade accionista da TAP” também figuram no documento.
Nesta segunda tentativa de privatizar a TAP – num primeiro momento, 66% do grupo – o caderno de encargos estipula um período de indisponibilidade de cinco anos, ou seja, só depois desse período é que o futuro comprador poderá alienar acções da empresa.
Findo esse prazo, que é menor do que os dez anos estipulados no anterior processo de privatização “o Estado Português goza de direito de preferência na transmissão a terceiros”.
Entre os documentos a entregar, os interessados terão de incluir uma proposta técnica vinculativa – com projecto estratégico e eventuais acordos específicos para a sua concretização e benefícios para o Estado português – e uma proposta técnica também vinculativa.
O secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Silva Monteiro, que tutela a TAP, tem indicado o final do primeiro semestre como data para ter um vencedor seleccionado. Na quinta-feira passada, em entrevista à TVI24, o Ministro da Economia, António Pires de Lima, avançou que a venda da companhia aérea podia estar concluída “no final de Abril ou Maio”.
Actualizada às 23h09