Três polícias acusados de corrupção conhecem hoje acórdão

Três polícias acusados de corrupção, por suspeitas de envolvimento num alegado esquema de suborno no negócio de explosivos, conhecem hoje o acórdão no Tribunal Central de Lisboa, no Campus da Justiça.

Os agentes principais da PSP, com idades entre 38 e 46 anos e que prestavam serviço no Departamento de Armas e Explosivos da Direcção Nacional da PSP, respondem por cerca de 30 crimes de corrupção passiva, abuso de poder e recebimento indevido de vantagem. 

Os arguidos terão, entre 2008 e 2013, passado informações sobre as acções de fiscalização a empresários que utilizavam explosivos nas pedreiras e a proprietários de fábricas de fogo-de-artifício, a troco de bens e de milhares de euros. Dois empresários, de 42 e 46 anos, e uma sociedade de artigos de caça e pesca, estão acusados de corrupção ativa. 

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a condenação dos três polícias.

Os agentes policiais ficaram em prisão preventiva em Junho de 2013, mês em que foram detidos durante uma operação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, da Polícia Judiciária. No decorrer do julgamento – que começou em Maio de 2014 – o tribunal alterou a medida de coação e, em Novembro, libertou os três arguidos.

Segundo o despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, os agentes policiais "venderam informação relativa a acções inspectivas com execução planeada, de carácter sigiloso", ou "solicitaram o pagamento de valores para que eventuais infracções detectadas em fiscalização não dessem origem a contra-ordenação".

Os polícias são suspeitos de "cobrarem verbas a empresários, designadamente pirotécnicos, estanqueiros, armeiros, com pedreiras e de construção civil", a troco dessas informações.

"A gravidade dos factos imputados aos arguidos, o modo como foram cometidos e a perspectiva do exercício de funções públicas, mormente de autoridade, que revelam, evidenciam que nenhum dos arguidos tem condições para voltar a exercer funções públicas", defende a acusação.

O MP requereu a perda a favor do Estado das vantagens dos crimes cometidos pelos arguidos com funções públicas, através da liquidação dos bens dos arguidos e da incongruência com as respectivas declarações fiscais.

A leitura do acórdão está agendada para as 15:00, no Juiz 1.

Lusa/SOL