Segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, datado de 28 de Janeiro, os juízes decidiram revogar a decisão tomada na primeira instância da 2.ª Vara Criminal de Lisboa, onde é julgado o caso Privado Financeiras, e que ia em sentido contrário, tendo sido alvo de recurso por parte dos cerca de 20 antigos clientes do BPP.
"Acorda-se em revogar a decisão recorrida e, dando parcial provimento ao recurso, em determinar que os arguidos/requeridos, prestem caução económica, por depósito, junto da Caixa Geral de Depósitos [CGD], à ordem deste processo, no valor de seis milhões novecentos e cinco mil oitocentos e quarenta e um euros e dezassete cêntimos, no prazo de 20 dias, para salvaguarda do pagamento das indemnizações civis em que venham a ser condenados", lê-se no documento assinado pelas juízas Maria Silva e Ana Barbosa.
Já o pedido de que a referida caução sirva também de garantia ao pagamento das custas judiciais foi declarado improcedente.
Lusa/SOL