O novo regime de suplementos salariais no Estado foi hoje publicado em Diário da República. O diploma define regras comuns para os funcionários que recebem este tipo de abonos. Só vai poder receber de forma permanente estes abonos quem trabalhe em regime de disponibilidade permanente para o trabalho, a qualquer hora e dia, quem tenha isenção de horário de trabalho, quem tenha “penosidades” ou riscos ou acrescidos inerentes à sua função, entre outros critérios.
Os serviços têm agora 60 dias para rever os suplementos que pagam, comunicando ao governo os fundamentos da atribuição. Mas, segundo o STE, vários organismos do Estado vão ficar fora da regulação das novas regras: gabinetes de membros do governo, entidades administrativas independentes ou empresariais, militares, GNR, PSP, magistrados, Ministério dos Negócios Estrangeiros e administração local. O sindicato critica a falta de informação sobre os trabalhadores abrangidos por este diploma : “Serão aqueles que os dirigentes dos serviços quiserem”, acusa, em comunicado.
O STE critica ainda que os suplementos sejam pagos apenas 12 meses por anos e não 14, já que fazem parte da remuneração de trabalho, e que os trabalhadores “possam ser colocados num nível abaixo do que actualmente recebem”.