A arguida vinha acusada da prática de crimes de burla e falsificação de documentos, mas o colectivo de juízes deu os factos como não foram provados.
Em consequência, indeferiu o pedido de indemnização formulado pelos queixosos.
Segundo a acusação, a enfermeira fingiu ser rica e prometeu ao casal, na altura recém-casado, emprego num lar de terceira idade, do qual se dizia proprietária, mas em troca teriam de lhe abrir uma conta bancária para que pudesse movimentar dinheiro porque estava a divorciar-se.
Assim, marido e mulher começaram, a pedido da enfermeira, a passar-lhe cheques em branco, confiantes de que depositaria o dinheiro na conta bancária.
A enfermeira comprou carros, móveis ou electrodomésticos com os cheques sem provisão e, só quando começaram a ser devolvidos, é que o casal se apercebeu de que estava a ser burlado.
No total, o casal ficou com um prejuízo de cinco mil euros.
Nos últimos anos, a arguida esteve desaparecida, tendo o julgamento sido adiado por várias vezes.
Durante a audiência de julgamento, a enfermeira manteve-se em silêncio, preferindo não prestar esclarecimentos.
A advogada de defesa não quis prestar declarações aos jornalistas.
Lusa/SOL