A rapariga, que na altura dos factos tinha 16 anos, pedia uma indemnização por danos morais nunca inferior a 75 mil euros.
Contudo, não ficou provado que os dois homens, que à data dos factos tinham 40 e 34 anos, tenham obrigado a vítima, por meio de força física, a manter relações sexuais, em Ponta Delgada, na madrugada de Novembro de 2012, tal como sustentava a acusação.
Os dois homens, um deles desenhador da construção civil e outro servente de pedreiro, estavam acusados de cometerem, cada um, um crime de violação.
O tribunal de Ponta Delgada deu, no entanto, como provado que no dia 13 de Novembro de 2012, cerca das 21:00, a jovem dirigiu-se a um café com um colega e foi neste espaço que terá conhecido um dos arguidos.
Ficou provado que a adolescente acabou por passar a noite na residência de um dos arguidos, depois de ter manifestado estar com sono, tendo pernoitado num quarto.
A jovem estudava numa escola secundária de Ponta Delgada, mas "com vergonha de encarar a família e professores" e "enorme receio de encontrar os arguidos" passou a viver fora da ilha de São Miguel, segundo alegava a acusação.
O julgamento deste caso decorreu à porta fechada e a rapariga prestou declarações para memória futura, enquanto os arguidos estiveram a aguardar julgamento sujeitos a termo de identidade e residência.
Lusa/SOL