Há precisamente um mês, o arguido, de 31 anos, tinha sido condenado a seis meses de prisão com pena suspensa, por ter sido apanhado bêbado a conduzir um carro, em Ílhavo, ao mesmo tempo que a companheira conduzia outro, também embriagada e no qual estavam os quatro filhos, todos menores.
Nas situações anteriores, o arguido foi sentenciado com penas de multa e penas de prisão substituídas por trabalho a favor da comunidade.
Desta vez, o tribunal decidiu aplicar uma pena privativa da liberdade ao arguido, que terá de passar 30 fins-de-semana seguidos no Estabelecimento Prisional de Aveiro, por decisão da juíza que o julgou em processo sumário.
"A sua conduta é grave, porque a taxa de álcool era elevada, porque teve intervenção num acidente de viação, porque é a sexta vez que aqui está e porque estes factos foram praticados quando estava a decorrer outro processo", realçou a juíza, durante a leitura da sentença.
Além da pena de prisão, o arguido fica inibido de conduzir por dois anos.
O Ministério Público chegou a pedir a cassação da carta de condução do arguido, o que constituía uma alteração substancial dos factos, mas a defesa opôs-se e, como tal, o pedido não foi tido em conta pelo tribunal.
Nas alegações finais, o procurador da República tinha defendido uma pena privativa de liberdade, nunca inferior a sete meses, alegando que o arguido "já beneficiou de demasiadas oportunidades e isso não foi bastante para reincidir na prática do mesmo crime".
"A sua culpa é bastante elevada", afirmou o procurador, lembrando que corre em paralelo um processo de promoção e protecção, em relação aos seus filhos, onde o arguido se comprometeu a não beber e conduzir e, apesar disso, voltou a fazê-lo.
A defesa pedia uma pena de prisão suspensa condicionada à obrigação do arguido seguir um tratamento ao alcoolismo.
O caso remonta a 25 de Janeiro, quando o homem seguia ao volante de um veículo ligeiro que colidiu contra um automóvel que se encontrava estacionado em segunda fila, junto a uma farmácia, em Verdemilho.
Após o acidente, o condutor abandonou a viatura e fugiu a pé, tendo sido interceptado pela PSP a pouca distância do local. Submetido ao teste de alcoolemia, o condutor acusou uma taxa de 2,15 gramas de álcool no sangue.
Cerca de duas semanas antes deste caso, o indivíduo, que já soma cinco condenações por condução de veículo em estado de embriaguez, tinha sido apanhado, juntamente com a mulher, a conduzir bêbado com quatro filhos menores num dos carros.
No seguimento deste caso, o Tribunal de Família e Menores ordenou que as crianças de cinco e 17 meses e de quatro e oito anos fossem institucionalizadas, sendo esta medida revista de três em três meses.
Lusa/SOL