Os dois partidos da maioria parlamentar que suporta o Governo chegaram a acordo no último dia do prazo para que o seu projecto de lei possa ser discutido e votado na próxima semana juntamente com diplomas do PCP e do BE já apresentados. O PS prometeu também apresentar iniciativas sobre esta matéria.
A deputada do PSD Teresa Leal Coelho falou aos jornalistas, na Assembleia da República, a meio da tarde, numa altura em que o projecto conjunto com o CDS-PP não tinha ainda sido entregue nem divulgado, adiantando que o objectivo é criminalizar o enriquecimento ilícito tanto de detentores de cargos públicos como de privados, punindo este crime com uma pena máxima de oito anos de prisão.
"Ajustámos os termos do projecto, cujo teor foi elaborado de forma a responder às preocupações do Tribunal Constitucional no acórdão que pronunciou a inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República de 2012", declarou a social-democrata.
Teresa Leal Coelho definiu o novo crime de enriquecimento ilícito como "uma conduta" ou "um comportamento que se caracterize pela obtenção de um património ou a fruição de um património manifestamente incompatível com os rendimentos" e salientou que "a prova cabe sempre ao Ministério Público", tendo como base os rendimentos objecto de declaração fiscal, mas não só.
"Não esgotamos necessariamente na declaração fiscal, há muitas outras declarações. Hoje as contas bancárias têm de ser comunicadas ao Banco de Portugal", referiu, acrescentando que o património em causa não tem de estar em nome próprio.
"Nós estamos a fazer uma criminalização do foro do direito penal, nós não estamos a criar um crime fiscal – a Autoridade Tributária já o faz no âmbito da fraude fiscal e até da fraude à Segurança Social. Estamos a criminalizar no âmbito do Código Penal, o que significa que será o Ministério Público que terá de fazer essa investigação necessariamente", frisou.
No mesmo sentido, em posteriores declarações aos jornalistas, o deputado do CDS-PP Telmo Correia afirmou que o projecto da maioria "tenta objectivar mais aquilo que é o objecto do enriquecimento ilícito" e, "não sendo um projecto de origem fiscal, socorre-se mais objectivamente das declarações fiscais e é um conceito de acréscimo de património", em comparação com o anterior diploma chumbado pelo Tribunal Constitucional.
"Esta é uma via de criminalização e, portanto, continua a ser uma via de combate ao enriquecimento ilícito e não estritamente uma solução fiscal, que seria mais fácil de realizar, mas não corresponderia ao objectivo que nós pretendemos", acrescentou.
Teresa Leal Coelho mencionou que "a tipificação deste crime integra dois elementos que ambos são passíveis de prova pelo Ministério Público" e considerou que assim são garantidas "condições de que o silêncio do arguido não seja um silêncio incriminatório".
Por outro lado, quanto à "impossibilidade de discernir na base de incriminação um bem jurídico claramente definido" apontada pelo Tribunal Constitucional ao anterior diploma, disse que PSD e CDS-PP respondem a essa questão clarificando "os valores que são protegidos com este tipo de crime".
"A presunção de inocência não é um valor absoluto, pode sofrer restrições face a outros valores igualmente atendíveis", sustentou.
Em causa está a necessidade de "preservar os recursos financeiros que são necessários à promoção da economia" e "para que esses recursos sejam protegidos é preciso criminalizar o enriquecimento ilícito, onde o dinheiro está", argumentou.
A deputada do PSD defendeu que é preciso criminalizar um "comportamento desviante relativamente aos valores e princípios da ordem jurídica portuguesa", que é "objecto de censura social", e que "decorre de alguma ganância que se apoderou nas últimas décadas das sociedades modernas".
Os deputados do PSD e do CDS-PP manifestaram abertura para em sede de especialidade concertar esta matéria com os restantes grupos parlamentares.
Lusa / SOL