Com uma alteração legal concretizada em Junho de 2012, o direito à atribuição do RSI passou a ser reconhecido apenas por cidadãos que tivessem pelo menos um ano de residência em Portugal. O diploma alargava esta regra aos membros do agregado familiar do requerente do RSI.
O Provedor de Justiça entregou um pedido de fiscalização no TC por considerar que estas duas imposições da residência desrespeitavam “os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade, distinguindo cidadãos portugueses em razão do tempo de residência no país”.
Num acórdão publicado hoje o TC deu razão ao Provedor. O acórdão declarou a inconstitucionalidade das referidas normas por violarem o princípio da igualdade. Em comunicado, o Provedor de Justiça “congratula-se com a decisão do TC”.