PSD e CDS querem regime excepcional para pagamento de dívidas de portagens

O PSD e o CDS-PP apresentaram na sexta-feira um projecto de lei para tornar “mais simples, menos burocrático e mais eficiente” o processo de recuperação de dívidas de portagens, prevendo a dispensa de juros nos pagamentos a pronto.

PSD e CDS querem regime excepcional para pagamento de dívidas de portagens

Numa nota de imprensa enviada à agência Lusa pela distrital do Porto do PSD, é explicado que o projecto de lei apresentado na Assembleia da República — que propõe a oitava alteração à Lei n.º 25/2006 de 30 de Junho – prevê a adopção de "um conjunto de medidas excepcionais" de recuperação das dívidas à administração fiscal que resultem da violação do dever de pagamento das taxas de portagem.

Tendo por base a "desproporção entre o valor de capital em causa e os valores reclamados pela Autoridade Tributária em sede de processo contra-ordenacional", o PSD e o PP defendem a dispensa ou redução do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal nos casos de pagamento a pronto, total ou parcial, da dívida.

De forma a tornar todo o processo "mais simples, menos burocrático e, consequentemente, mais eficiente", o documento define também que, no âmbito do processo de contra-ordenação, seja aplicada uma única coima às infracções que tenham sido praticadas.

O objectivo é reduzir "substancialmente os montantes das coimas a aplicar, bem como os respectivos custos administrativos associados", explicam.

"Os deputados do distrito do Porto congratulam-se com esta iniciativa legislativa que, por um lado, visa implementar um sistema sancionatório aplicável às transgressões ocorridas nas infra-estruturas rodoviárias e, por outro, cria uma medida temporária e excepcional das dívidas existentes referentes a este tipo de transgressão, anulando o sentimento de alguma injustiça devido à desproporcionalidade dos valores inerentes aos processos de contra-ordenação deste tipo de infracção", lê-se na nota enviada.

Lusa/SOL