Com efeito, pondo fim a uma excepção que só vigorava na Madeira, o OE para 2014 impediu os membros dos governos regionais e deputados da Madeira de acumularem a pensão com a remuneração.
Nessas condições estavam o presidente do governo regional, Alberto João Jardim, o presidente da ALM, Miguel Mendonça, a secretária regional do Turismo e Transportes, Conceição Estudante, a deputada do CDS/PP, Isabel Torres, e o deputado do PS, Maximiano Martins, embora este tenha prescindido da remuneração parlamentar, que passou a doar a uma instituição.
O OE para 2014 alargou o conceito de titulares de cargos políticos que vigorava desde 2005 e, dessa forma, passou a integrar “titulares” das Regiões Autónomas, incluindo deputados às Assembleias Regionais. E passou a aplicar-se o regime relativo a pensões e subvenções que vigora no continente.
Entendendo que a lei orçamental não deveria prevalecer sobre o Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira (EPARAM), Miguel Mendonça suscitou a questão junto do TC.
Invocou a violação do artigo 75.º, n.º 19.º, do EPARAM (que qualificou de “ilegalidade formal”) assim como a “inconstitucionalidade procedimental” resultante de uma alegada “violação de reserva procedimental de lei estatutária regional” e “inconstitucionalidade material” decorrente da “violação do princípio constitucional da protecção da confiança, inerente à cláusula geral do Estado de Direito, constante do artigo 2.º da Constituição”.
O TC apreciou estes argumentos e, a 24 de Fevereiro último, em acórdão a que o SOL teve acesso, não declarou inconstitucionais as normas do OE para 2014 que determinam a aplicação aos ex-titulares e aos titulares dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira das regras relativas ao regime das subvenções vitalícias.
Sobre a invocada inconstitucionalidade material por violação do princípio da protecção da confiança, ínsito na cláusula geral do Estado de Direito, o TC decidiu até não conhecer de tal pretensão por ilegitimidade de Miguel Mendonça.
O acórdão teve o voto de vencido da magistrada Maria de Fátima Mata-Mouros.
Proibição em 2005
Recorde-se que a lei de 2005 proibiu a acumulação da reforma com a remuneração, mas deixou de fora os políticos insulares.
Ainda assim, os Açores adoptaram o regime jurídico aplicado na República quando reviram o seu Estatuto Político em 2009, assim como a limitação de mandatos para o presidente do governo regional.
A Madeira, por recusa da maioria PSD na Assembleia Regional, nem aplicou o regime nacional nem reviu o seu Estatuto. Manteve as benesses suprimidas em 2005 no restante território, como as subvenções vitalícias e a acumulação da reforma e da pensão. No que toca às subvenções vitalícias e ao subsídio de reintegração, o parlamento madeirense reserva, anualmente, mais de 500 mil euros. Em 2013, por exemplo, foram orçamentados para pagar indemnizações por cessação de funções, incluindo o subsídio de integração, 558 mil euros e 1,4 milhões de euros para subvenções vitalícias de 52 ex-deputados.
Um relatório de auditoria divulgado o ano passado pelo Tribunal de Contas (TdC) revelou, por exemplo que, entre 2005 e 2011, a ALM abonou indevidamente subsídios de reintegração a ex-deputados da ALM, que cessaram funções na VIII e IX Legislatura, no montante de 357.290,27€ (dinheiro a mais por os beneficiários terem ultrapassado o limite da remuneração base do cargo de ministro).