Iniciativas sobre enriquecimento injustificado ou desproporcionado aprovadas

Os projectos de lei da maioria PSD/CDS-PP, do PS, do PCP e do BE sobre o enriquecimento injustificado ou desproporcionado foram todos viabilizados na generalidade.

Os partidos votaram a favor dos seus próprios projectos e abstiveram-se nas iniciativas de outros, com excepção do partido ecologista "Os Verdes", que votou favoravelmente todas as propostas.

A discussão segue, assim, para o trabalho de especialidade, na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, regressando, no final do processo, a plenário, para votação final global.

Foi aprovado o projecto do BE pela "transparência dos titulares de cargos públicos", a iniciativa broquista de "combate ao enriquecimento injustificado", assim como o projecto de lei do PCP sobre enriquecimento injustificado e o projecto da maioria PSD/CDS, que no título se refere a "enriquecimento ilícito", mas no articulado a "enriquecimento desproporcionado".

Os deputados aprovaram também o projecto de lei do PS que "reforça o regime de controlo dos acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados dos titulares de cargos políticos e equiparados".

O projecto conjunto de PSD e CDS-PP propõe acrescentar ao Código Penal o crime de enriquecimento desproporcionado, punível com pena até cinco anos de prisão.

A moldura penal, que é diferente no caso dos titulares de cargos políticos ou públicos, pode contudo ser agravada para um máximo de oito anos em função do valor da diferença entre património e rendimentos.

O primeiro artigo do diploma define da seguinte forma o crime de enriquecimento desproporcionado: "Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou colectiva, obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devesse declarar é punido com pena de prisão até três anos".

O PS apresentou um projecto sobre combate ao enriquecimento injustificado centrado no reforço dos poderes da administração fiscal.

O projecto do PS visa em primeiro lugar alargar a exigência de apresentação da declaração de rendimentos e de património, além dos titulares de cargos políticos, "a outros cargos públicos equiparados", casos de dirigentes de primeiro grau da administração pública ou de administradores de empresas do sector público empresarial.

No projecto de lei do PCP, "o valor jurídico-penal tutelado é a transparência da aquisição de património e de rendimentos de valor significativamente elevado (acima de 200 salários mínimos nacionais mensais), sendo estabelecido o dever da sua declaração à Administração Tributária dentro de um prazo legalmente estabelecido, sendo igualmente estabelecido o dever de declaração da origem desse acréscimo anormal de rendimentos e de património".

"O acréscimo patrimonial não constitui, em si mesmo, qualquer presunção de ilicitude. O que se sanciona como ilícito é a ausência de declaração ou da indicação de origem do património e rendimentos, o que a ser corrigido implica a dispensa de pena", lê-se na exposição de motivos do projecto comunista.

O BE define como enriquecimento injustificado "toda a situação em que se verifique um desvio de valor igual ou superior a 20% entre os rendimentos declarados e os incrementos patrimoniais do contribuinte, sempre que o valor do rendimento for superior a 25.000 Euros".

Os bloquistas propõem também alterações no âmbito da Lei Geral Tributária, para, "de forma inequívoca, a ter a obrigação de enviar ao Ministério Público todos os indícios que no âmbito da sua actividade tenha apurado e que sejam susceptíveis de constituir crime, nomeadamente sempre que estiverem em causa factos susceptíveis de determinar o levantamento do sigilo bancário".

Lusa/SOL