O objectivo da medida é estimular o envolvimento das entidades privadas nos processos e nas decisões sobre as grandes linhas estratégicas de conservação e gestão, explica o Ministério do Ambiente: “Prevê-se que o Conselho Consultivo passe a integrar elementos representativos da área do ambiente, agricultura e mar”, adiantou ao SOL fonte oficial da Secretaria de Estado do Ordenamento do Território. Em causa, explica a mesma fonte, está o facto de a actividade destes sectores se cruzar com a do ICNF.
Além do representante do ICNF, de representantes das instituições científicas e especialistas de “mérito comprovado” na conservação da natureza e da biodiversidade, e de representantes designados pelos serviços da administração central, câmaras municipais, juntas de freguesia e ONG de ambiente, “passam também a poder estar representados, nos conselhos estratégicos representantes designados pelas entidades associativas e empresariais dos sectores de actividade socioeconómica”, considerados relevantes no contexto da área protegida.
Estes órgãos, salienta a mesma fonte, têm uma “natureza consultiva, competindo-lhes apreciar as propostas de planos e os programas anuais e plurianuais de gestão e investimento com incidência na respectiva área protegida; analisar os relatórios anuais e plurianuais de actividade e apreciar os relatórios científicos e culturais sobre o estado da área protegida, não tendo quaisquer funções de gestão ou executivas”.