A lista de suplementos, com 91 páginas, foi publicada hoje no 'site' da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) como estava previsto no decreto-lei nº25/2015, de 6 de Fevereiro.
O levantamento decorre do diploma aprovado com vista à futura revisão dos suplementos, e que deveria ter sido feito até 6 de Março, por todos os serviços da administração pública.
De acordo com a lei, os sindicatos têm cinco dias para verificarem se o levantamento está correto e completo.
No início da discussão do processo legislativo com vista à revisão dos suplementos, o Governo encomendou um estudo sobre a matéria que apontava para a existência de 270 suplementos ou subsídios na Administração Pública.
Na quarta-feira, o secretário de Estado da Administração Pública, Leite Martins, afirmou no parlamento que, na sequência da publicação da listagem, e findo o prazo para que os sindicatos da administração pública se pronunciem, caberá ao Governo decidir sobre a sua aplicação, conforme explicou Leite Martins.
Uma possibilidade passa pelo facto de "os suplementos virem a ser integrados na remuneração base – haverá situações em que a lógica do suplemento permite com facilidade que ele seja integrado na remuneração base – e a segunda opção é o suplemento manter-se, com algum acerto que seja necessário", disse.
Mas "poderá haver também situações em que alguns suplementos pagos sejam extintos, aqueles que não tiverem razão de ser e não forem justificados", frisou ainda Leite Martins.
De acordo com um decreto-lei publicado e promulgado pelo Presidente da República a 06 de Fevereiro, o Governo tem dois meses para distribuir todos os atuais suplementos remuneratórios da função pública por 17 categorias.
Segundo o diploma publicado nessa data em Diário da República, o Governo tem 60 dias para rever os suplementos e decidir os que se mantêm, os que são extintos e os que deixam de ser auferidos, tendo os responsáveis máximos pelos serviços um prazo de 30 dias, contados a partir de 06 de Fevereiro, para comunicarem "os suplementos remuneratórios que processam, bem como o respectivo enquadramento, fundamentos, pressupostos e critérios de atribuição".
O novo decreto-lei faz a divisão dos suplementos remuneratórios com carácter permanente ou transitório e especifica as condições de cada um.
Em causa estão um total de cerca de 700 milhões de euros que o Estado distribui anualmente, divididos por mais de 200 justificações diversas, conforme as funções exercidas.
Lusa/SOL