A decisão que mantém o despacho de 4 de Março da juíza do Funchal, Virgínia Lobo, foi comunicada ao mandatário do PDR e às demais candidaturas concorrentes. A decisão do Palácio Ratton surge depois de um recurso do PDR quando confrontado com as duas decisões desfavoráveis proferidas na Madeira, com o fundamento de que a inscrição do partido no TC foi feita depois de convocado o escrutínio regional.
O PDR foi reconhecido como partido pelo TC a 11 de Fevereiro de 2015. O decreto do Presidente da República a convocar eleições regionais antecipadas foi publicado a 28 de Janeiro de 2015. A lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira determina que os partidos candidatos às eleições regionais devem estar inscritos até ao início da apresentação de candidaturas – e foi esta a tese que prevaleceu.
O fundador do partido, Marinho e Pinto, em declarações hoje ao DN-Madeira, tece críticas aos juízes conselheiros do TC e ao legislador: "Não vamos a eleições por capricho do legislador”.
E contextualizou da seguinte forma a decisão do TC: "O TC resulta da escolha de 13 pessoas pelo PS e pelo PSD, por critérios políticos. (…) O sistema está feito para se reproduzir e não ser ameaçado ou perturbado o centro do poder (…). serve perfeitamente os interesses de PSD e PS".