De acordo com o CM, o guarda foi considerado culpado de uso indevido de material de guerra.
"O tribunal não tem qualquer dúvida que o militar realizou o espectáculo de striptease e usou a arma de serviço, conduta que sabia ser proibida", declarou a juíza.
O caso ocorreu a 8 de Março de 2014, Dia da Mulher. A acusação afirma que Pedro Almeida realizou quatro espectáculos de striptease em discotecas, bares e restaurantes diferente, durante os quais usou a farda e a arma de serviço. Várias fotografias do seu espectáculo foram divulgadas no Facebook.