"Houve um artifício para se furtar à competência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que era o tribunal competente à data dos factos", disse o advogado João Araújo durante a audiência para apreciação do pedido de libertação imediata ('habeas corpus') movido pelo antigo chefe do governo.
O 'habeas corpus' foi intentado com base em dois eixos fundamentais: na manifesta incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para apreciar os autos em que é arguido José Sócrates e na ilegalidade do despacho de 24 de Novembro do juiz Carlos Alexandre (TCIC), que manteve a medida de coacção de prisão preventiva do ex-líder do PS.
Contudo, para o procurador-geral adjunto Paulo Sousa, "não existem fundamentos" para o pedido de 'habeas corpus' de Sócrates ser deferido, após entender que o STJ "não é a sede própria" para dirimir os argumentos invocados pela defesa do ex-primeiro-ministro.
Paulo Sousa salientou que a providência de 'habeas corpus' é utilizada para exigir a libertação do arguido nos casos em que existe manifesto erro "grosseiro ou abusivo", não se tratando do caso em apreço.
O advogado de Sócrates entendeu, porém, na exposição feita perante o juiz conselheiro Santos Cabral, que o departamento do Ministério Público que investiga o caso (DCIAP) utilizou um "artifício" para evitar que o processo fosse parar ao tribunal verdadeiramente competente para analisar os factos, que seria o STJ, já que há factos que se reportam ao período em que o arguido desempenhava as funções de primeiro-ministro.
João Araújo considerou, assim, que "o princípio do juiz natural" foi desrespeitando e que um regresso aos princípios do direito processual penal implica a "libertação de Sócrates".
O causídico invocou o constitucionalista Jorge Miranda e o penalista de Coimbra Figueiredo Dias para cimentar a sua argumentação relativa ao princípio do juiz natural, que determina qual o tribunal materialmente competente para analisar o processo-crime de Sócrates.
Para a defesa, a manutenção da prisão preventiva, a 24 de Fevereiro, foi decidida "à margem da lei", dado que José Sócrates não foi ouvido sobre a medida.
A decisão do STJ sobre o pedido de 'habeas corpus' será tomada pelos juízes Santos Cabral (relator) e Oliveira Mendes, devendo ser divulgada cerca das 15h00.
À saída do tribunal, João Araújo não quis prestar declarações aos jornalistas.
Lusa/SOL