Assim, o arguido não irá a julgamento se, num prazo de três meses, entregar 400 euros à Delegação de Braga da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental.
No processo, é também arguida uma mulher estrangeira, a alegada "noiva", que actualmente se encontra "em paradeiro desconhecido".
Oportunamente, será deduzida acusação contra ela pela prática, na forma tentada, do crime de casamento ou união de conveniência.
Uma investigação do SEF descobriu que os dois tentaram contrair matrimónio civil com o intuito de "defraudarem" o Estado português.
"Foi apurado que a vontade expressa de contraírem matrimónio tinha como único escopo auxiliar a cidadã estrangeira a adquirir nacionalidade portuguesa e a entrar ou permanecer legalmente no Território Nacional e Espaço Schengen", refere o SEF, em comunicado.
A arguida tinha já sido detida em Portugal e alvo de um processo coercivo de afastamento, que culminou na decisão de expulsão do país e subsequente interdição de entrada pelo período de seis anos.
Lusa/SOL