Vítor Parente Ribeiro, advogado da queixosa, afirma que a decisão do Supremo discrimina esta mulher “em função do sexo, da idade e de ter sido mãe” e que a sentença mostra o “desprezo pelo direito ao sexo”.
Tudo começou quando a mulher em causa foi operada a um problema ginecológico na Maternidade Alfredo da Costa, há 19 anos. Na sequência desta intervenção cirúrgica, ficou com uma incapacidade permanente de 73%.
A mulher “pode ter relações sexuais, mas com muita dificuldade”, refere a decisão de primeira instância, que estabeleceu uma indemnização de 172 mil euros. Isto porque, para além de outros constrangimentos causados pela cirurgia, “o facto de não ter relações sexuais e, nessa parte, ter visto a sua vida conjugal terminada, faz com que se sinta uma pessoa diferente das demais, diminuída como mulher”, reconheceram os juízes.
Após vários anos na Justiça, em Outubro de 2013, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa condenou a instituição a pagar os 172 mil euros, acrescidos de juros. No entanto, o Supremo Tribunal Administrativo acabou por baixar a compensação para 111 mil euros.
A indemnização em causa foi reduzida em 30 mil euros porque a operação “mais não fez do que agravar uma situação anterior já difícil”. Para além disso, foi tido também em conta o facto de a mulher “já ter 50 anos e dois filhos”, o que representa uma fase em que “a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança”.
A mulher, agora com 69 anos, decidiu então recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Isto porque, segundo a queixa apresentada, os juízes conselheiros ignoraram “vários estudos científicos” e o facto de o homem e a mulher serem “pela sua natureza, seres sexuais”.
De acordo com o Público, antes de a mulher ter decidido recorrer ao Tribunal Europeu, “a procuradora-geral-adjunta junto deste tribunal ainda tentou arguir a nulidade do acórdão, mas os juízes mantiveram-no na íntegra”.