Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: Polícias não têm direito à greve

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou hoje que os polícias não podem exigir o direito à greve, em nome da “segurança pública”, argumento também utilizado em Portugal.

As "exigências mais severas" que pesam sob os polícias, "resultantes do seu mandato armado e da necessidade de um serviço ininterrupto" justifica, segundo os juízes europeus, a proibição de fazer greve, na medida em que "a segurança pública e a defesa da ordem estão em causa".

Nesse sentido, os polícias são diferenciados de "outras autoridades, como juízes e médicos", o que "justifica a restrição da sua liberdade", segundo o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos surge após uma queixa de um sindicato espanhol de polícia, que, desde 2004, luta em tribunal pelo direito dos polícias a poderem organizar uma greve.

Em Portugal, a lei sindical da PSP também proíbe os polícias de fazerem greve, tendo em conta a especificidade da missão.

O presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Paulo Rodrigues, disse à agência Lusa que os argumentos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos são os mesmos utilizados em Portugal.

Paulo Rodrigues considerou que "não é válido" o argumento de que o direito à greve, numa força de segurança, coloca em causa a segurança pública, uma vez que há outras polícias que fazem greve, como o corpo da guarda prisional e a Polícia Judiciária.

O presidente da ASPP adiantou que os polícias têm um conjunto de deveres, mas "não há nada que compense a redução de direitos".

Em 2008, a ASPP chegou a apresentar, na Assembleia da República, uma petição pública com cinco mil assinaturas para exigir o direito à greve na Polícia de Segurança Pública, mas não teve qualquer efeito.

O presidente do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL), Armando Ferreira, foi suspenso por seis meses da PSP e alvo de um processo disciplinar, depois de o SINAPOL ter anunciado um pré-aviso de greve na Polícia, em 2010.

Na sequência deste processo, o SINAPOL apresentou uma acção no Tribunal Administrativo de Lisboa para reivindicar o direito à greve.

Armando Ferreira disse à Lusa que, em 2013, foi apresentado recurso, estando ainda o SINAPOL à espera de uma decisão.

O presidente do SINAPOL afirmou ainda que esta decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos "não se enquadra a todos os polícias europeus", recordando que, há três anos, o mesmo tribunal veio dar o direito à greve aos polícias holandeses.

Lusa/SOL