Partidos querem impor ‘exame prévio’ à cobertura das eleições

PSD, CDS e PS querem obrigar os órgãos de comunicação social a definir um plano de cobertura das candidaturas às eleições, que será sujeito a aprovação prévia de uma comissão mista composta por elementos da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). O mecanismo faz lembrar o ‘exame…

A proposta consta de um documento de trabalho, a que o SOL teve acesso, que serviu de base para um acordo entre os três partidos, de forma a ultrapassar o pré-anúncio de boicote das televisões aos debates eleitorais, caso se mantenha a actual legislação, de 1975, que tem sido interpretada pela CNE como obrigando todos os partidos a serem tratados de forma igualitária, sob pena de pesadas multas. Os media têm-se queixado, por seu lado, de que isso põe em causa a liberdade de imprensa e dos critérios editoriais.

Os partidos propõem agora que seja criada uma «Lei que define os princípios que regem a cobertura jornalística das eleições e dos referendos regionais». O BE só aceita discutir a versão final da proposta, enquanto o PCP estuda alterações ao documento.

No projecto, os partidos da maioria e os socialistas obrigam ainda as televisões em sinal aberto a entenderem-se e a realizarem debates pelo menos com os partidos já com assento parlamentar, podendo ser excluídos os partidos não representados em São Bento, cuja presença fica ao critério das televisões.

Prevêem-se ainda pesadas coimas: um jornal ou TV,  por exemplo, que não cumpra o referido plano de cobertura – que deverá ser definido cerca de um mês antes das eleições – sujeita-se a multa entre 5.000 e 50.000 euros. 

O acordo entre os três partidos do arco da governação surgiu depois de António Costa, líder do PS, alertar na visita à sede do PSD, em Janeiro, que estava disponível para tentar um entendimento sobre o enquadramento legal da cobertura noticiosa de campanhas. 

Face ao calendário eleitoral,  PSD, CDS e PS querem contar com o apoio de PCP e BE à nova lei e que esta seja aprovada a tempo das legislativas, que deverão realizar-se entre final de Setembro e início de Outubro.

Só que a proposta não agrada aos órgãos de informação, que ameaçam não fazer a cobertura noticiosa da campanha para as legislativas, segundo a edição online do Público, caso o projecto seja aprovado nas próximas semanas, a tempo de entrar em vigor nas eleições deste ano. 

Ainda de acordo com o mesmo jornal, a preocupação dos media será partilhada com o Presidente da República,, na próxima terça-feira, numa audiência da Plataforma de Media Privados com Cavaco Silva.

Conheça aqui as principais alterações propostas

Comissão mista 
A ERC passa a estar ao lado da CNE numa nova comissão, à qual caberá: fiscalizar o cumprimento da nova lei, aprovar os planos de cobertura noticiosa apresentados pelos media e receber, apreciar e decidir as queixas das candidaturas durante o período eleitoral (pré-campanha e campanha). A ERC, que tem dado razão aos órgãos de comunicação social na defesa da liberdade editorial, passa de regulador a órgão de acusação, com poder para co-decidir sobre as queixas apresentadas pelo partidos. Compete à CNE aplicar as multas, das quais cabe recurso «para a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça».

Plano de cobertura
Os meios de comunicação são obrigados a submeter à Comissão Mista os seus planos para cobrir as campanhas de todas as candidaturas (incluindo entrevistas, debates, reportagens e emissões especiais). O plano, que tem de reflectir a igualdade de oportunidades e de tratamento de todas as candidaturas, é enviado à comissão até ao início da pré-campanha. Se não for aprovado, é devolvido para correcção.

Sanções 
O órgão de comunicação social que não apresentar o plano de cobertura noticiosa, ou que não o cumpra depois de validado pela comissão, é punido com coimas entre 5.000 e 50.000 euros. Se vencer na CNE, a queixa de uma candidatura tem de ser reparada pelo órgão de comunicação social visado em 48 horas. 

Debates na TV 
As televisões são obrigadas a entender-se para a realização de debates com os candidatos dos partidos com assento parlamentar – algo que se designa como 'deveres mínimos' dos operadores de televisão em sinal aberto. De fora podem ficar os partidos não representados no Parlamento, cabendo às televisões decidir, ao abrigo da liberdade editorial. Mas qualquer debate, mesmo em pré-campanha, deve contar com a participação dos partidos representados no Parlamento. 
 
Comentadores suspensos 
Os candidatos que tenham espaços de opinião, comentário e análise política em qualquer órgão de informação (televisão, jornal, rádio e edição electrónica) estão obrigados a suspender a respectiva colaboração até ao encerramento da votação.

ricardo.rego@sol.pt

*com Manuel A. Magalhães e Sofia Rainho