Caso BPP: MP pede redução de pena do BPP e absolvições parciais

O Ministério Público pediu hoje a redução da pena ao BPP e em alguns casos a absolvição dos arguidos que recorreram das contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal ao BPP, Privado Holding e ex-administradores e diretores.

O pedido foi feito nas alegações finais do julgamento do recurso apresentado por 10 dos 11 arguidos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, das contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal (BdP) em outubro de 2013, superiores, no global, a 10 milhões de euros, por diversas infrações, incluindo falsificação de contabilidade e informações falsas.

A procuradora Edite Palma de Carvalho pediu a manutenção da coima única aplicada pelo BdP à Privado Holding, de 2,5 milhões de euros.

Em relação ao BPP, embora mantenha o pedido de condenação, entendeu que a colaboração prestada na descoberta da verdade pela administração provisória justifica a redução da coima dos 3 milhões de euros, suspensa em metade do seu valor por um período de três anos, para 500.000 euros, suspensa na totalidade pelo mesmo período.

Nas suas alegações, o mandatário do Banco Privado Português (BPP) afirmou não fazer sentido manter qualquer sanção perante a situação "evidente" e "irrevogável" de insolvência do banco, pedindo ao tribunal que distinga a "anterior face" da atual, que "não se confunde há muito com a anterior administração".

Miguel Coutinho advertiu que a aplicação de uma coima só irá onerar a massa insolvente, retirando ainda mais capacidade para responder aos créditos reconhecidos, sublinhando que estes são da ordem dos 1,6 milhões de euros contra os 912 milhões de euros de liquidez existente.

Para o ex-presidente do BPP, João Rendeiro, o Ministério Público pediu absolvição da infração de sobrevalorização de ativos, mas considerou provados os restantes factos que lhe eram imputados pelo BdP e o seu papel dominante na prática das infrações, incluindo depois de deixar a comissão executiva, baixando a coima única dos 1.995.191,58 euros de que vinha condenado para 1,5 milhões de euros.

Também para Paulo Guichard a procuradora considerou não provada a sobrevalorização de ativos, mantendo o restante da condenação administrativa, pedindo uma coima de 1,3 milhões de euros (contra os 1,5 milhões de que vinha condenado), apesar da declaração de insolvência em Portugal por possuir património no estrangeiro, incluindo na Suíça.

Para os ex administradores Salvador Fezas Vital, Fernando Lima, Vítor Castanheira e Paulo Lopes pediu uma redução das coimas, respetivamente, para 800.000 (contra 850.000), 250.000, suspensa em metade do valor por cinco anos (contra 275.000), 120.000, suspensa na totalidade (contra 190.000 suspensa em metade do valor) e 100.000 suspensa na totalidade (contra 400.000 suspensa em metade do valor).

Para Paulo Lopes, o Ministério Público pediu ainda a revogação das sanções acessórias (inibição do exercício de cargos no setor por um período de cinco anos e obrigação de publicação da sentença), tendo pedido a absolvição de Nuno Paramés Paz.

O advogado do BdP, Pedro Pereira dos Santos, pediu à juíza Cláudia Roque a manutenção da decisão administrativa.

Com as alegações da Privado Holding, de João Rendeiro, de Vitor Castanheira e de Paulo Lopes marcadas para quinta-feira e as de Fezas Vital, Fernando Lima e Nuno Paramés para sexta-feira, o Tribunal ouviu hoje ainda o mandatário de Rui Domingues, que contestou a coima de 90.000 euros aplicada pelo BdP e suspensa em cinco sextos do seu valor por quatro anos.

Nuno Casanova justificou o recurso de uma coima que considerou não ser relevante com a convicção de que ela é injusta e vai pôr em causa o currículo de uma pessoa na casa dos 40 anos, que vai ficar sem emprego e que, afirmou, tem colaborado na descoberta da verdade e desempenhado um papel essencial na comissão liquidatária do banco.

O advogado questionou o que levou à condenação de alguém que era diretor de operações, sem responsabilidades na contabilidade, quando outros diretores, que faziam parte da comissão de gestão de risco, nem sequer foram constituídos arguidos, interrogação igualmente colocada pelo Ministério Público.

Os arguidos são acusados de "falsificação de contabilidade e inexistência de contabilidade organizada, inobservância de outras regras contabilísticas" que prejudicam "gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da entidade", de prestação ao BdP de "informações falsas ou incompletas suscetíveis de induzir a conclusões erróneas de efeito semelhante a se fossem falsas".

Tanto João Rendeiro como a Privado Holding (PH) apresentam nas suas alegações de recurso à condenação do BdP a questão da prescrição dos factos, no primeiro caso os anteriores a 18 de fevereiro de 2004 e no segundo os praticados antes de 30 de maio de 2007, sendo entendimento tanto do Ministério Público como do BdP que a infrações perduraram no tempo, apenas prescrevendo em 2016.

Lusa/SOL