A acusação foi feita pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, que, na sua página da Internet, informou hoje ter acusado de prevaricação um antigo presidente da Câmara de Tavira, mas sem mencionar o nome do autarca.
"Em inquérito da 2.ª Secção do DIAP de Évora, com investigação a cargo da Polícia Judiciária — Faro, tendo por objeto matéria de licenciamento urbanístico, no dia 09 de abril de 2015 foi deduzida acusação contra um ex-presidente da Câmara Municipal de Tavira pelo seguinte crime: como autor material de um crime de prevaricação de titular de cargo político", refere o comunicado do DIAP.
Contactado pela agência Lusa, Macário Correia escusou-se a fazer qualquer comentário sobre o caso, que remonta ao tempo em que presidia à Câmara de Tavira, município do qual assumiu a chefia do executivo em 1999 e que deixou em 2009, ano em que foi eleito como presidente da Câmara de Faro.
Em 2012, quando estava na Câmara de Faro, Macário Correia foi condenado pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) à perda de mandato devido a violações dos mecanismos de ordenamento do território no licenciamento de obras particulares ocorridas em 2006, quando presidia à autarquia de Tavira.
Macário Correia interpôs recursos contra a condenação à perda de mandato e manteve-se em funções como presidente da Câmara de Faro, por considerar que os factos que estavam na origem da condenação não tinham fundamento.
Em julho de 2013, Macário Correia esteve cerca de 20 dias com o mandato suspenso, enquanto aguardava a análise do recurso apresentado quanto à sua condenação à perda de mandato, na qual enfatizava que os factos que levaram à condenação mereceram "três decisões opostas entre si" dos vários tribunais que apreciaram o caso.
Em março desse ano, o autarca tinha apresentado um pedido de uniformização de jurisprudência, que foi aceite pelo STA, após o chumbo de três recursos para o Tribunal Constitucional.
Em abril, o STA decidiu suspender o acórdão emitido em junho do ano anterior que condenava Macário Correia à perda de mandato, mas, posteriormente, os juízes acabaram por produzir um novo acórdão a confirmar a decisão.
Agora, o DIAP de Évora informou que deduziu acusação contra o antigo autarca devido ao crime de prevaricação, que, na lei em vigor, é cometido pelo "titular de cargo político que conscientemente conduz ou decide contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém".
A moldura penal prevista para este crime é a de prisão de dois a oito anos.
Lusa/SOL