Tribunal absolve falso padre de Barcelos

O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu um falso padre de Barcelos que tinha sido condenado, pelo Tribunal Judicial de Braga, a três anos e três meses de prisão pelos crimes de furto e burla qualificados.

O Tribunal de Braga tinha imputado ao arguido – conhecido por "falso padre" por ter presidido a celebrações religiosas um pouco por todo o país sem estar habilitado para o efeito – o furto, em março de 2013, de duas imagens de arte sacra da igreja de Senhora-a-Branca, naquela cidade, avaliadas em 7.500 euros.

O mesmo tribunal condenou também o arguido, Agostinho Caridade, por burla ao reitor daquela igreja, de quem conseguiu um empréstimo de 7.200 euros para um alegado tratamento de um suposto filho em Cuba.

A defesa recorreu para a Relação, que anulou a decisão da primeira instância e absolveu o arguido.

Por acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, a Relação considera, desde logo, que os elementos de prova que constam na decisão da primeira instância "não permitem a conclusão" de que o arguido foi o autor do furto das imagens.

Isto apesar de, no dia seguinte ao do desaparecimento das imagens, o arguido ter sido apanhado a tentar vendê-las numa casa da especialidade, em Braga.

A gerência desconfiou e chamou a polícia e Agostinho Caridade pôs-se em fuga, deixando as imagens no local.

"Indicam as regras da experiência que tanto pode ser o ladrão a vender pessoalmente o produto do furto que cometeu, como pode ser também terceira pessoa a fazê-lo, a pedido daquele", sublinha o acórdão da Relação.

Por outro lado, a Relação defende que a factualidade provada não preenche todos os elementos constitutivos do crime de burla, nomeadamente a intenção de obter enriquecimento ilícito.

"Para obter um empréstimo, pode alguém apresentar mentiras ao mutuante para o conseguir, mas mesmo assim ter intenção de o restituir", sublinha o acórdão da Relação.

Em tribunal, o arguido deu conta dessa intenção de restituir o dinheiro ao reitor.

O Tribunal de Braga tinha justificado a condenação do arguido a prisão efetiva pelos seus "vários" antecedentes criminais, já com condenações por burla informática, burla qualificada, condução ilegal e usurpação de funções.

Este último crime está relacionado com o facto de o arguido se ter feito passar por padre, tendo presidido a vários atos religiosos um pouco por todo o país, incluindo um casamento na Sé de Braga.

Em maio de 2013, a Polícia Judiciária deteve-o, em Lisboa, apresentando-o como suspeito da prática dos crimes de furto de obras de arte e bens culturais religiosos, burla, falsificação de documentos e usurpação de funções. 

Está detido desde essa data.

Lusa/SOL