Segundo a mesma fonte, o adiamento ficou a dever-se a dificuldades na notificação da principal arguida, a proprietária de uma imobiliária.
O julgamento já tinha sido adiado uma vez, devido ao facto de o advogado da principal arguida ter renunciado ao mandato, tendo sido nomeada uma advogada oficiosa, que pediu prazo para consultar o processo.
Além da dona da imobiliária, estão sentados no banco dos réus mais quatro arguidos, que respondem por um crime de burla qualificada e outro de falsificação de documento.
No despacho de acusação, o Ministério Público (MP) diz que a dona da imobiliária, juntamente com dois cúmplices, decidiu alcançar benefícios económicos ilícitos, mediante a celebração de um negócio fraudulento, apropriando-se do respetivo crédito que o mesmo gerava.
Este negócio consistia na angariação de indivíduos sem qualquer capacidade financeira para, em conluio com estes, apresentar em seu nome um pedido de financiamento para aquisição de habitação própria permanente, sem que houvesse a intenção ou possibilidade de alguma vez esse contrato ser cumprido.
Em fevereiro de 2007, os três arguidos terão convencido um casal de toxicodependentes, que também é arguido no processo, a fornecer os documentos de identificação e a assinar toda a documentação que lhes foi apresentada, a troco de dinheiro para a compra de droga.
Com estes documentos, de acordo com o MP, os principais arguidos abriram uma conta em nome do casal de toxicodependentes, na dependência do BES em Santa Maria da Feira, e contraíram um crédito à habitação e um crédito complementar, num total de 450 mil euros.
Segundo o MP, os clientes não pagaram nenhuma prestação dos referidos empréstimos, tendo o banco conseguido recuperar o equivalente a 225 mil euros, com a venda da moradia que recebeu dos mesmos, a título de dação.
Lusa/SOL